domingo, 26 de abril de 2009

Cálculo do Recibo de Férias (Com INSS) da Empregada Doméstica no Estado De São Paulo – SP

 
Obs1: O Salário citado nesta matéria vigorou até a competência 12/2009, para a competência 04/2010, acesse: NOVO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ESTADO DE SÃO PAULO A PARTIR DE 04/2010 (CLIQUE AQUI)

Obs2: O Salário citado nesta matéria vigorou até a competência 12/2009, para salário entres as competências de 01/2010 à 03/2010, acesse: “Empregador doméstico do estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010

Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do São Paulo (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Dados:

Salário Mensal

505,00

Período de Gozo (Descanso)

01/06/2009 à 30/06/2009


Cálculos:

a) Férias

Férias (valor do último salário)

505,00



b) 1/3 sobre Férias

Em observância ao inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então:


=

Férias (letra a)

505,00

:

Divisão para encontrar 1/3

3

=

1/3 sobre Férias

168,33


c) Cálculo do INSS a reter

+

Férias (letra a)

505,00

+

1/3 de Férias (letra b)

168,33

=

Base de Cálculo

673,33

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

53,87


d) Resumo (Recibo de Férias)

+

Férias (letra a)

505,00

+

1/3 de Férias (letra b)

168,33

-

INSS (letra c)

(53,87)

=

Líquido a Pagar

619,46


e) Cálculo do INSS devido pelo empregador

+

Férias (letra a)

505,00

+

1/3 de Férias (letra b)

168,33

=

Base de Cálculo

673,33

X

Alíquota do empregador

12%

=

INSS Empregador

80,80


f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)

+

INSS Retido (letra c)

53,87

+

INSS Empregador

80,80

=

INSS a pagar

134,67



Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e Inciso I, Art. 1º, Lei 13.485/09 (São Paulo).

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