Obs2: O Salário citado nesta matéria vigorou até a competência 12/2009, para salário entres as competências de 01/2010 à 03/2010, acesse: “Empregador doméstico do estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010”
Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do São Paulo (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?
Dados:
Salário Mensal | 505,00 |
Período de Gozo (Descanso) | 01/06/2009 à 30/06/2009 |
Cálculos:
a) Férias
Férias (valor do último salário) | 505,00 |
b) 1/3 sobre Férias
Em observância ao inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então:
= | Férias (letra a) | 505,00 |
: | Divisão para encontrar 1/3 | 3 |
= | 1/3 sobre Férias | 168,33 |
c) Cálculo do INSS a reter
+ | Férias (letra a) | 505,00 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 168,33 |
= | Base de Cálculo | 673,33 |
X | 8% | |
= | INSS a Reter | 53,87 |
d) Resumo (Recibo de Férias)
+ | Férias (letra a) | 505,00 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 168,33 |
- | INSS (letra c) | (53,87) |
= | Líquido a Pagar | 619,46 |
e) Cálculo do INSS devido pelo empregador
+ | Férias (letra a) | 505,00 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 168,33 |
= | Base de Cálculo | 673,33 |
X | Alíquota do empregador | 12% |
= | INSS Empregador | 80,80 |
f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)
+ | INSS Retido (letra c) | 53,87 |
+ | INSS Empregador | 80,80 |
= | INSS a pagar | 134,67 |
Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e Inciso I, Art. 1º, Lei 13.485/09 (São Paulo).
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