quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Carnê de INSS (GPS) da Empregada Doméstica – Períodos de Competência e Vencimentos em 2009


Contratei uma empregada doméstica em 14/01/2009. Pergunto: Eu deveria ter efetuado o primeiro recolhimento do carnê do INSS no dia 15/01/2009 ? Quais serão os próximos vencimentos ?

R: Não, seu prazo para recolhimento é até o dia 16/02/2009 se optar pelo recolhimento mensal ou até 15/04/09 se optar pelo recolhimento trimestral*. Aproveito o questionamento para dar uma breve explicação sobre período de competência que servirá de base para os pagamentos do INSS:

*Estarei abordando nos próximos dias matéria específica sobre recolhimento de INSS trimestral.

O período de competência é o mês calendário que é calculado o salário e consequentemente o valor do INSS a recolher, no nosso exemplo:

a) 14/01/2009 à 31/01/2009 refere-se à competência 01/2009**
b) 01/02/2009 à 28/02/2009 refere-se à competência 02/2009
c) 01/03/2009 à 31/03/2009 refere-se à competência 03/2009
d) E assim por diante.....

**Ao contrário do que alguns praticam, não é permitido apurar o salário de 30 em 30 dias partindo da data de admissão (no nosso exemplo 14/04/2009 à 14/05/2009), pois o mês calendário tem que ser obedecido.

Para sabermos as datas do pagamento nos reportemos aos inciso V, II e ao §2º do art. 30 da Lei 8.212/91:

“V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo.”

“II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;”

“§ 2º Se não houver expediente bancário nas datas indicadas:

I - nos incisos II e V, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.”

Diante do que foi dito chegamos à conclusão de que os próximos vencimentos serão:

Competência de 01/2009 - pagamento até 16/02/2009
Competência de 02/2009 - pagamento até 16/03/2009
Competência de 03/2009 - pagamento até 15/04/2009
Competência de 04/2009 - pagamento até 15/05/2009
Competência de 05/2009 - pagamento até 15/06/2009
Competência de 06/2009 - pagamento até 15/07/2009
Competência de 06/2009 - pagamento até 15/07/2009
Competência de 07/2009 - pagamento até 17/08/2009
Competência de 08/2009 - pagamento até 15/09/2009
Competência de 09/2009 - pagamento até 15/10/2009
Competência de 10/2009 - pagamento até 16/11/2009

Fonte Pesquisada: Inciso II, V, §2º do Art. 30 da Lei 8.212/91 e Art. 96 da IN MPS/SRP 3/2005.