A CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços, através do escritório Maricato Advogados, obteve, junto à 6a. Vara Cível de São Paulo, liminar para suspender a exigência da contribuição previdenciária sobre o Aviso-Prévio, que dezenas de suas associadas teriam que pagar nos casos de dispensa sem justa causa de funcionários.
Sendo a Central formada por Federações, Confederações, Sindicatos e Associações de diversos segmentos de prestação de serviços, o benefício certamente aplica-se a todas essas entidades. O advogado Percival Maricato esclarece que “para muitos juízes, a medida deve estender-se aos filiados, mas, para outros, essa ampliação da liminar não deve ocorrer”.
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Modelo de cálculo de rescisão após a publicação do Decreto 6.727/2009 (clique aqui)