Qual é o prazo para pagamento do 13º Salário em 2008 ?
R: A primeira parcela do 13º Salário do ano de 2008, deve ser paga de 01/02/2008 à 29/11/2008* (exceto se o trabalhador solicitou para receber junto com as férias) e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20/12/2008**
*Poderá ser pago (em dinheiro) no sábado dia 29, se neste dia houver expediente na empresa, caso contrário deverá ser pago até o dia 28/11/2008.
*Poderá ser pago (em dinheiro) no sábado dia 29, se neste dia houver expediente na empresa, caso contrário deverá ser pago até o dia 28/11/2008.
**Poderá ser pago (em dinheiro) no sábado dia 20, se neste dia houver expediente na empresa, caso contrário deverá ser pago até o dia 19/12/2008.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Comissões)
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo do Ajuste das Variáveis do 13º Salário / 3ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Diferença a favor do Empregado
13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Cálculo de Horas Extras