A pessoa física contratada para trabalhar em comitê financeiro de campanha eleitoral tem direito a 13º salário ?
R: Não. A contratação de pessoas para trabalhar em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício entre as mesmas e o comitê financeiro, sendo assim não é devido os direitos inerentes à relação de trabalho como 13º Salário, Férias, 1/3 de Férias e outros.
Fonte Pesquisada: Artigo 100 da Lei 9.504/97.
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