sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista de Curitiba - PR

Qual deve ser o cálculo do salário em 09/2008 para os empregados (dados parciais abaixo) que trabalhem em uma empresa do ramo de Comércio Varejista de Tintas na cidade de Curitiba – PR ?

Dados do Colaborador 1:

Admissão.......................................... 01/03/2008
Função ............................................. Faxineiro
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 2:

Admissão.......................................... 01/03/2008
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Cálculo do Salário (Colaborador 1: Faxineiro)

Salário - 30 dias........................ 490,00
Salário Família – 1 dep.............. 24,23
Sub-Total.................................... 514,23
Vale Transporte – 6%................ (29,40)
INSS – 8%................................... (39,20)
Líquido a Receber..................... 445,63

FGTS a depositar – 8%............ 39,20

Cálculo do Salário (Colaborador 2: Estoquista)

Salário - 30 dias........................ 531,00
Salário Família – 1 dep.............. 17,07
Sub-Total.................................... 548,07
Vale Transporte – 6%................ (31,86)
INSS – 8%................................... (42,48)
Líquido a Receber..................... 473,73

FGTS a depositar – 8%............ 42,48

Obs.: Reforço que estes pisos salariais bem como algumas particularidades aqui descritas são aplicáveis aos trabalhadores do ramo mencionado acima pertencentes ao comércio varejista da cidade de Curitiba-PR.


Clique Aqui ! e acesse a convenção coletiva na íntegra.


Fonte Pesquisada: Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigos: 81,82,83 e 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e


Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre: Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba; Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana e Sindicato do Comércio Varejista de Adornos e Acessórios, de Objetos de Arte, de Louças Finas, de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico de Curitiba e Região Metropolitana, registrada no Ministério do Trabalho em 19/05/2008 (acessada em http://www.sindicom.org/).



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