Criado pela Lei 5.107/66 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço completou no sábado (13 de setembro) 42 anos de existência.
Para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS reserva a contribuição arrecadada do empregador que deposita, no início de cada mês, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações especificadas em Lei, podem dispor do total depositado em sua conta vinculada. Hoje, fora a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o benefício quando há necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador e a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal; ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer); quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, além de outras situações prevista em Lei.
No ano passado, o patrimônio total do FGTS chegou a R$ 198 bilhões, com um patrimônio líquido de R$22,9 bilhões, aumento da ordem de 6% e 7% respectivamente em relação a 2006.
Matéria extraída (parcialmente) do site: http://www.mte.gov.br/
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FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS reserva a contribuição arrecadada do empregador que deposita, no início de cada mês, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações especificadas em Lei, podem dispor do total depositado em sua conta vinculada. Hoje, fora a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o benefício quando há necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador e a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal; ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer); quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, além de outras situações prevista em Lei.
No ano passado, o patrimônio total do FGTS chegou a R$ 198 bilhões, com um patrimônio líquido de R$22,9 bilhões, aumento da ordem de 6% e 7% respectivamente em relação a 2006.
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