quinta-feira, 17 de julho de 2008

Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento

Qual o procedimento para requerer benefício de Salário-Maternidade para a empregada gestante ?

R: De início cabe observar que tal beneficio também é concedido em casos de adoção (saiba mais)e aborto não criminoso (veja). Desde 2003 o salário-maternidade a exemplo do salário família é pago diretamente pelo empregador* que faz a compensação deste valor na GPS – Guia da Previdência Social. Para isto o empregado deve notificar a empresa através do atestado médico específico emitido no mínimo 28 dias antes do parto** ou apresentar a certidão de nascimento conforme o caso. Após este procedimento a colaboradora fica afastada por Licença Maternidade a partir de 120 dias a contar da data recomendada pelo médico e receberá neste período o pagamento de seus proventos conforme de costume.

*No caso de empregos simultâneos a trabalhadora fará jus ao recebimento de cada empregador.

**A previdência social considera parto para fins de concessão deste benefício o evento ocorrido desde a 23ª semana (6º mês). Inclusive é devido o pagamento nos casos em que a criança nascer sem vida.

Fonte Pesquisada: Artigos: 93, 93-A,94,95,96 e 98 do RPS (Regulamento da Previdência Social) - Decreto 3.048/99.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva

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5 comentários:

  1. O postagem me ajudou muito, tenho uma funcionária que vai entrar de licença. E já sei como proceder, Obrigado

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  2. Srs.. Trabalhei na minha licença maternidade por solicitação da empresa, não havia profissionais para susbtituir minhas funções na época, existe algum meio legal para que eu receba estes salarios?

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  3. Bom dia,
    Você não poderia trabalhar durante sua liceça maternidade. Também não é permitido ao empregador remunerar o período em dinheiro ou propor que parte da licença seja compensada posteriormente. A licença-maternidade, prevista na Constituição Federal, é considerada um direito indisponível- ou seja, é compulsória. Caso a empregada volte a trabalhar antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela fiscalização.

    Espero ter ajudado.

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  4. PRICILA DORNELES19 abril, 2011

    Boa Tarde, sou colaboradora em um Hotel, onde a taxa de serviço cobrada dos hóspedes é rateada mensalmente entre os funcionários. No caso se eu estiver em licença maternidade, como a empresa deve proceder o cálculo da minha remuneração, continuarei recebendo o rateio mensal ou a empresa deve fazer pela média dos últimos 6 rendimentos?

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  5. Boa Tarde,

    Sua remuneração deverá ser paga de acordo com a média destes valores...

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