Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1º, Inciso XIII, combinado com o art. 19º, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, resolvem:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - (PAT), estabelecido pela Portaria nº 34/2007.
Parágrafo único. As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção no Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Extraído da página: www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2008/default.asp
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