terça-feira, 22 de julho de 2008

Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional

Quais os valores a pagar mensalmente de encargos sociais (INSS E FGTS) para uma empresa optante pelo Simples Nacional ? e em uma empresa não optante pelo Simples Nacional ?

R: Para responder esta pergunta vou fazer as simulações considerando os seguintes dados:

-Quantidade de Empregados: 01
-Remuneração Empregado: 600,00,
-Empregado não optante pelo Vale-Transporte,
-Empregado não tem dependentes,
-Empresa quando Optante: sem incidência de INSS Patronal (enquadrada exclusivamente no anexo I, II ou III da Lei Complementar 123/06),
-Empresa quando NÃO Optante: INSS Empresa: 20%, RAT: 2%, Terceiros: 5,8%.

I) Empresa OPTANTE pelo Simples Nacional:

INSS................................................................... 0,00(1)
FGTS (600,00 X 8%)........................................ 48,00
TOTAL................................................................ 48,00

II) Empresa NÃO optante pelo Simples Nacional:

a) Cálculo do INSS

INSS Patronal (600,00 x 20%).................... 120,00
Terceiros (600,00 x 5,8%)............................... 34,80
RAT/SAT (600,00 x 2%).................................. 12,00
CUSTO TOTAL INSS..................................... 166,80(2)

b) FGTS (600,00 X 8%).................................... 48,00

TOTAL (a+b)................................................... 214,80

Diferença (II-I).................................................. 166,80(3)

(1) Haverá apenas o repasse de I.N.S.S (a empresa desconta sobre a remuneração do colaborador a alíquota correspondente e recolhe para Previdência Social.

(2) Será acrescido a este valor (na guia de recolhimento) o repasse de INSS conforme dito no item anterior.

(3) Nesta simulação concluímos que uma empresa não optante pelo Simples Nacional paga 348% a mais que uma empresa optante pelo Simples Nacional (observados os dados descritos acima).

Fonte Pesquisada: Art. 13 da Lei Complementar 123/06, Art. 22 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa MF/RFB 739/07.

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FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão

Um comentário:

  1. A nossa empresa é individual-ME, temos apenas 1- funcionario com salario de R$ 715,00, este funcionário tem uma dependente, e todo mes vem descontado no contracheque dele R$ 52,00 de INSS, porém o contador gera uma guia para a empresa pagar no valor de 33,84, Para onde vão os restante do 52,00 que é recolhido do funcionário?

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