Um colaborador com uma remuneração mensal de R$ 1.200,00, que trabalhou 20 horas extraordinárias em 06/2008, deve receber quanto a título de horas extras ?
R: Primeiramente temos que saber qual é a jornada mensal de trabalho do mesmo ? Confirmar quando estas horas foram trabalhadas: segunda, domingo, feriado ? Verificar na convenção coletiva qual é o percentual (se existe alíquotas maiores do que as previstas) de horas extras para cada situação.
Cálculo (vou considerar que a jornada de trabalho é 220 horas e que todas as horas foram trabalhadas a 50%):
(=) Salário................................................. 1.200,00
( :) Jornada Mensal.................................. 220
(=) Salário Hora........................................ 5,45
(=) Salário Hora........................................ 5,45
(x ) Adicional............................................. 50%
(=) Salário Hora c/ Adicional.................. 8,18
(=) Salário Hora c/ Adicional.................. 8,18
(x ) Horas Extras....................................... 20
(=) Valor Horas Extras 50%.................... 163,60
Além deste valor devemos pagar também o RSR - Repouso Semanal Remunerado que é calculado da seguinte forma:
(=) Valor das Horas Extras..................... 163,60
( :) Dias úteis em 06/2008**..................... 25
(x ) Dias não úteis em 06/2008**.............. 5
(= ) Valor RSR.......................................... 32,72
Resumo:
(+) Valor Horas Extras 50%.................... 163,60
(+) Valor RSR........................................... 32,72
(=) TOTAL................................................ 196,32*
*Cabe observar que esta resposta limita-se apenas ao que foi questionado; sem analisar os diversos fatores que devem ser observados quando o assunto é “hora extra”.
**Para contagem dos dias úteis e não úteis devem ser considerados os feriados estaduais e municipais.
Fonte Pesquisada: Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 605/49 e Enunciado TST – 172.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva
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Gostaria de saber,base legal para o fornecimento de vale transporte,para um funcionario quando muda de residencia,e seu transporte fica mais caro?
ResponderExcluirGostaria de saber,base legal para o fornecimento de vale transporte,para um funcionario quando muda de residencia,e seu transporte fica mais caro?
ResponderExcluirR: A base legal está no Decreto 95.247/87:
“...Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Art. 3° O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente....”
Ola.
ResponderExcluirQUal o % da hr extra para vendedora interna?
att,
Oi Marcela,
ResponderExcluirPela regra geral não existe um % diferenciado para vendedora interna. Porém pode ser que a convenção coletiva de sua categoria determine outro %, por este motivo você deve consultar o documento coletivo (entre em contato com seu sindicato).
Fernando.
Bom dia Fernando, tudo bem?
ResponderExcluirPreciso de sua ajuda. Como faço o cálculo de hora extra de um funcionário, sendo que o mesmo trabalhou seis horas e trinta minutos no sábado que não é um dia útil na empresa? Muito obrigada.
Silva.
Silva,
ResponderExcluirNeste caso você deve verificar na convenção/acordo coletivo da categoria para verificar o % de acréscimo sobre a hora normal. No mais é só repetir o raciocínio dos cálculos acima...
Abraços.
Olá Fernando,
ResponderExcluirMuito obrigada, consegui realizar os cálculos.
fique com Deus,
Até mais,
Silva.
Boa noite.
ResponderExcluirMeu patrão so calcula a Hora extra com 25% e na maioria do site que vejo é calculado com 50%, gostaria de saber se está certo ?
trabalho em uma empresa, no horário 09.30 as 15.15 na segunda .terça a sexta 06 as 17.30 e sábado de 06 as l5.l5hs, sendo que sempre passa do horário. esta carga horária esta correta
ResponderExcluirOlá Fernando,
ResponderExcluirGostaria de saber se o tempo de serviço e incorporação de diferença de salário influencia no valor da hora extra, sou funcionário público...
Grato pela atenção.
Caro Fernando
ResponderExcluirGostaria de saber se o tempo de serviço e incorporação de diferença salarial, por estar em outro cargo, entra no calculo da hora extra, sou funcionário público...
Grato pela atenção
NÃO SOU ADVOGADO MAS, GOSTARIA DE QUESTIONAR O LIMITE NO TOTAL DE ADI
ResponderExcluirCIONAL NOTURNOS FEITOS POR SERVIDOR
PÚBLICO NO EXECUTIVO FEDERAL.
O R.J.U (LEI 8112/90), garante aos
servidores o HORÁRIO REDUZIDO das 22 as 05 h a Carta Mágna de 1988 também. Por que as I.F.Es autarqui-
as do MEC, limitam o total de ADI-
CIONAIS NOTURNO trabalhados pelos servidores AGENTE DE VIGILÂNCIA/VI-
GILANTES mês a mês, na ESCALA DE 12 X 36 h? Essa MEDIDA nos faz traba-
lhar GRATUITAMENTE (proibido por lei), nos meses de 30 dias: 15 ho- ras noturnas e nos meses de 31 di-
as quando iniciamos os PLANTÕES no
dia 1*, na mesma ESCALA, trabalha-
mos gratuitamente 23 h no mês.
A QUEM RECORRER PARA CORRIGIR ES-
SA FALHA NA LEGISLAÇÃO: Congresso Nacional; M.P.O.G; MEC ou o SUPERI
OR TRIBUNAL DE JUSTIÇA?
aluizio bezerra da silva/ufpe(ex Delegacia do MEC/PE).
Boa tarde!
ResponderExcluirGostaria de saber se quando o salário aumenta é necessário colocar a ressalva na carteira??
E se não for feito, em que serei prejudicada?
Obrigada!!
Susana Paulino
Gostaria de saber se quando o salário aumenta é necessário fazer ressalva na carteira?
ResponderExcluirE se não for feito, em que serei prejudicada?
Obrigada!!
Por gentileza, gostaria de saber: trabalhei ate o dia 22/12/2013 e fiz 11 horas extras, como calcular as horas, qual carga horaria se usa, usa a do mes de dezembro ou usa a carga horaria dos dias trabalhados?
ResponderExcluirBoa noite. A chefe do meu marido esta tendo dificuldades em calcular sua folha de pgto, já ate mudou de contador 2x e nada bate. Ele é porteiro noturno, trabalha 7 dias e folga 1, sendo 1 quinta,1 sexta, 1 sab e 1 dom. Ele trab das 22:00 ate as 06:00, sem intervalo p/ repouso/alimentação. Salario base 1208,00. Quantas horas extras por dia ele teria? e Como é feito esse calculo? se puder simular o mes de outubro, onde ele teve 05 folgas, e trabalhou no feriado. Grata, Ednaela
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de tirar uma duvida, demiti um funcionário no dia 10/10 no dia 11/10 ele me apresentou carta de um novo emprego, sou obrigado a pagar o aviso indenizado???
ResponderExcluirboa tarde, demiti um funcionario no dia 10/10 e no dia 11/10 ele apresentou carta de novo emprego, tenho que pagar aviso indenizado???
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