terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

GFIP SEM MOVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA


Uma empresa sem movimento deve entregar o arquivo GFIP/SEFIP indicando ausência de fato gerador todos os meses ?

R: Não. Veja o que diz o artigo 9º da Instrução Normativa 925/09:

“Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.”

Na Prática:

MÊS

SITUAÇÃO

ENTREGA

01/2010

COM MOVIMENTO

SIM

02/2010

SEM MOVIMENTO

SIM

03/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

04/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

05/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

06/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

07/2010

COM MOVIMENTO

SIM

08/2010

SEM MOVIMENTO

SIM

09/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

10/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

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