domingo, 17 de maio de 2009

Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual) – parte 1/3

Como é calculada a guia de INSS (GPS) de uma indústria para pagamento em atraso (dados abaixo) ?

Dados:

Competência

Valor

Vencimento

Pagamento**

07/2008

365,20*

11/08/2008

18/05/2009

01/2009

345,12

20/02/2009

25/05/2009

04/2009

312,68

20/05/2009

29/05/2009


*Devidamente declarado em GFIP.

**Data escolhida pela empresa.

R: Para o cálculo da competência de julho de 2008, teremos que aplicar a legislação antiga que vigorou até 11/2008, que dispunha que:

Condição

Multa*

Juros

Total

No mês do vencimento

4%

1%

5%

No segundo mês do vencimento

7%

2%

9%

Do terceiro mês em diante

10%

**

**


*Se a contribuição não fosse declarada na GFIP a multa deveria ser aplicada em dobro.

**1% (mês do vencimento) + Juros Selic Acumulado do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento + 1% (mês do pagamento).

Sendo assim se a guia de julho de 2008, que venceu em 10/08/2008 fosse paga até o último dia útil do mês agosto de 2008 o cálculo seria:

=

Valor

365,20

+

Multa (365,20 x 4%)

14,61

+

Juros (365,20 x 1%)

3,65

=

Total (365,20+14,61+3,65)

383,46


Se fosse paga em 09/2008:

=

Valor

365,20

+

Multa (365,20 x 7%)

25,56

+

Juros (365,20 x 2%)

7,30

=

Total (365,20+25,56+7,30)

398,06


Se fosse paga de outubro 2008 em diante segueria o mesmo raciocínio que eu vou demonstrar logo mais.

Continua em: Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual) – parte 2/3

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