Como é calculada a guia de INSS (GPS) de uma indústria para pagamento em atraso (dados abaixo) ?
Dados:
Dados:
Competência | Valor | Vencimento | Pagamento** |
07/2008 | 365,20* | 18/05/2009 | |
01/2009 | 345,12 | 25/05/2009 | |
04/2009 | 312,68 | 29/05/2009 |
*Devidamente declarado em GFIP.
**Data escolhida pela empresa.
R: Para o cálculo da competência de julho de 2008, teremos que aplicar a legislação antiga que vigorou até 11/2008, que dispunha que:
Condição | Multa* | Juros | Total |
No mês do vencimento | 4% | 1% | 5% |
No segundo mês do vencimento | 7% | 2% | 9% |
Do terceiro mês em diante | 10% | ** | ** |
*Se a contribuição não fosse declarada na GFIP a multa deveria ser aplicada em dobro.
**1% (mês do vencimento) + Juros Selic Acumulado do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento + 1% (mês do pagamento).
Sendo assim se a guia de julho de 2008, que venceu em 10/08/2008 fosse paga até o último dia útil do mês agosto de 2008 o cálculo seria:
= | Valor | 365,20 |
+ | Multa (365,20 x 4%) | 14,61 |
+ | Juros (365,20 x 1%) | 3,65 |
= | Total (365,20+14,61+3,65) | 383,46 |
Se fosse paga em 09/2008:
= | Valor | 365,20 |
+ | Multa (365,20 x 7%) | 25,56 |
+ | Juros (365,20 x 2%) | 7,30 |
= | Total (365,20+25,56+7,30) | 398,06 |
Se fosse paga de outubro 2008 em diante segueria o mesmo raciocínio que eu vou demonstrar logo mais.
Continua em: Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual) – parte 2/3
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