domingo, 3 de maio de 2009

Cálculo de Folha de Pagamento – Modelo I (PARTE 2/2)



a) Colaborador 1

=

Salário

600,00

X

Alíquota para desconto

6%

=

Vale-Transporte a descontar

36,00


b) Colaborador 2

=

Salário

630,00

X

Alíquota para desconto

6%

=

Vale-Transporte a descontar

37,80


Nota: Não calculado para colaborador 3, pois conforme informação (vide dados) o mesmo não utiliza vale-transporte.


a) Colaborador 1

=

Salário

600,00

X

Alíquota

8%

=

FGTS a Pagar

48,00


b) Colaborador 2

=

Salário

630,00

X

Alíquota

8%

=

FGTS a Pagar

50,40


c) Colaborador 3

=

Salário

700,00

X

Alíquota

8%

=

FGTS a Pagar

56,00


Feito os cálculos preliminares, temos:

I) Folha de Pagamento

Sócio 1

=

Pró-Labore

1.000,00

-

INSS retido (item 1, letra a)

(110,00)

=

Pró-Labore Líquido

890,00


Sócio 2

=

Pró-Labore

1.500,00

-

INSS retido (item 1, letra b)

(165,00)

=

Pró-Labore Líquido

1.335,00


Colaborador 1

+

Salário

600,00

+

Salário-Família (item 3, letra a)

36,16

=

Total de Proventos

636,16

-

Vale-Transporte (item 4, letra a)

(36,00)

-

INSS (item 1, letra c)

(48,00)

=

Total de Descontos

84,00

=

Salário Líquido (636,16 – 84,00)

552,16


Colaborador 2

+

Salário

630,00

=

Total de Proventos

630,00

-

Vale-Transporte (item 4, letra b)

(37,80)

-

INSS (item 1, letra d)

(50,40)

=

Total de Descontos

88,20

=

Salário Líquido (630,00 – 88,20)

541,80


Colaborador 3

+

Salário

700,00

=

Total de Proventos

700,00

-

INSS (item 1, letra e)

(56,00)

=

Total de Descontos

56,00

=

Salário Líquido (700,00 – 56,00)

644,00


II) Guia de INSS (GPS) a Recolher

+

INSS retido sócio 1 (item 1, letra a)

110,00

+

INSS retido sócio 2 (item 1, letra b)

165,00

+

INSS retido Colaborador 1 (item 1, letra c)

48,00

+

INSS retido Colaborador 2 (item 1, letra d)

50,40

+

INSS retido Colaborador 3 (item 1, letra e)

56,00

=

Soma

429,40

-

Salário-Família (item 3, letra a)

(36,16)

=

INSS a Recolher

393,24


Nota: Não calculado os percentuais do empregador, pois a empresa é optante pelo simples nacional e isenta da cota patronal previdenciária (vide dados).

III) FGTS a Pagar

+

FGTS - Colaborador 1 (item 5, letra a)

48,00

+

FGTS - Colaborador 2 (item 5, letra b)

50,40

+

FGTS - Colaborador 3 (item 5, letra c)

56,00

=

FGTS a Pagar (soma)

154,40


Fontes Pesquisadas: Artigos 81,82,83,198,214 e 225 do Decreto 3.048/99, Art. 30 da Lei 8.212/91, Decreto 3.000/99, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.