VEJA TAMBÉM:
*RAIS 2010 (ano base 2009) – Informando Rescisão Contratual
*MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a declarar a RAIS 2010 ano base 2009
*RAIS 2010 (Ano Base 2009) – Comunicado Importante
1) A EMPREGADA DOMÉSTICA DEVE SER DECLARADA NA RAIS ?
R: Não, o empregador doméstico não está obrigado a entregar a RAIS.
Fonte de Pesquisa: Alínea “f” do Item 4 em concomitância com o Item 2 (páginas 7 e 9 respectivamente) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.
2) AS EMPRESAS DEVEM DECLARAR OS ESTAGIÁRIOS NA RAIS ?
R: Não, o manual da RAIS cita que os estagiários regidos pela Lei 6.494/77 não devem ser relacionados.
Nota: Apenas para registrar, a Lei 6.494/77 foi inteiramente revogada pela Lei 11.788/08.
Fonte de Pesquisa: Alínea “e” do Item 4 (páginas 9) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.
3) EM QUAL CAMPO DEVE SER INFORMADO O VALOR CORRESPONDENTE A PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO SOBRE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO ?
R: Deve ser declarado em: Remunerações Mensais >>>> 13º Salário >>> Parcela Final >> sendo que: no campo “MÊS” informa-se o mês da demissão, e no campo “PARCELA FINAL” declara-se o valor do 13º Salário Proporcional + o 13º referente a projeção de 1/12.
Fontes de Pesquisa: Número 25, Alínea H.1, item 3; Alínea H.6, item 3 (páginas 38 e 42 respectivamente) ambos do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008 e Ajuda GDRAIS disponível no Programa Gerador de Declaração da RAIS Versão 2008.02.01
4) O VALOR DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS (“VENDA DAS FÉRIAS”) DEVE SER DECLARADO COMO REMUNERAÇÃO ?
R: Não. Só devem ser declarados se por força de cláusula de contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho for pago mais de 20 dias de abono (o que não é comum).
Fontes de Pesquisa: Número 11, Alínea H.1, item 3; Número 7, Alínea H.2, item 3 (páginas 39 e 40 respectivamente) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.
5) OS VALORES DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DEVEM SER INFORMADOS NA RAIS ?
R: Os valores devem ser desmembrados e informados em campos específicos, para exemplificar vamos utilizar uma rescisão postada neste blog anteriormente (acesse aqui !). Agora vejamos:
-Saldo de Salário
Informar em “Remunerações Mensais”
-Aviso Prévio Indenizado
Informar em:
Vínculo Empregatício >>> Desligamento/Movimentação/Aposentadoria >>> Aviso Prévio Indenizado
-13º Salário
Informar conforme explicado acima (pergunta 3)
-Férias Vencidas e Proporcionais
Informar em:
Verbas Pagas na Rescisão >>> Férias Indenizadas
-Multa Rescisória do FGTS
Informar em:
Verbas Pagas na Rescisão >>> Multas Rescisórias do FGTS
Nota: Informar apenas o valor de 40% que foi pago sobre o saldo atualizado.
Fontes de Pesquisa: Alínea H.1, item 3; Alínea I, item 3 (páginas 39 e 43 respectivamente) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.
Por último gostaria de deixar uma dica, o ministério do trabalho define:
“A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.” Portanto toda informação prestada na RAIS é de suma importância para que o governo possa extrair os dados e planejar suas ações relacionadas ao mercado de trabalho.
Porém chamo a atenção para uma informação em especial (a meu ver) que é o preenchimento do campo de remuneração, pois estes valores vão servir de base para que o empregado receba ou não o PIS. Existem trabalhadores que estão no limite para ter direito ao abono social (veja o cálculo no link abaixo) e se a empresa informar um valor errado como por exemplo o valor do abono de férias que eu comentei na pergunta 4 poderá fazer com que o empregado não receba ou tenha dificuldades em sacar o abono social.
Clique aqui e veja como é feito o cálculo para ter direito ao PIS.
Clique aqui e acesse o site da RAIS
Clique aqui e acesse o Manual de Orientação da RAIS
R: Não, o empregador doméstico não está obrigado a entregar a RAIS.
Fonte de Pesquisa: Alínea “f” do Item 4 em concomitância com o Item 2 (páginas 7 e 9 respectivamente) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.
2) AS EMPRESAS DEVEM DECLARAR OS ESTAGIÁRIOS NA RAIS ?
R: Não, o manual da RAIS cita que os estagiários regidos pela Lei 6.494/77 não devem ser relacionados.
Nota: Apenas para registrar, a Lei 6.494/77 foi inteiramente revogada pela Lei 11.788/08.
Fonte de Pesquisa: Alínea “e” do Item 4 (páginas 9) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.
3) EM QUAL CAMPO DEVE SER INFORMADO O VALOR CORRESPONDENTE A PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO SOBRE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO ?
R: Deve ser declarado em: Remunerações Mensais >>>> 13º Salário >>> Parcela Final >> sendo que: no campo “MÊS” informa-se o mês da demissão, e no campo “PARCELA FINAL” declara-se o valor do 13º Salário Proporcional + o 13º referente a projeção de 1/12.
Fontes de Pesquisa: Número 25, Alínea H.1, item 3; Alínea H.6, item 3 (páginas 38 e 42 respectivamente) ambos do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008 e Ajuda GDRAIS disponível no Programa Gerador de Declaração da RAIS Versão 2008.02.01
4) O VALOR DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS (“VENDA DAS FÉRIAS”) DEVE SER DECLARADO COMO REMUNERAÇÃO ?
R: Não. Só devem ser declarados se por força de cláusula de contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho for pago mais de 20 dias de abono (o que não é comum).
Fontes de Pesquisa: Número 11, Alínea H.1, item 3; Número 7, Alínea H.2, item 3 (páginas 39 e 40 respectivamente) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.
5) OS VALORES DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DEVEM SER INFORMADOS NA RAIS ?
R: Os valores devem ser desmembrados e informados em campos específicos, para exemplificar vamos utilizar uma rescisão postada neste blog anteriormente (acesse aqui !). Agora vejamos:
-Saldo de Salário
Informar em “Remunerações Mensais”
-Aviso Prévio Indenizado
Informar em:
Vínculo Empregatício >>> Desligamento/Movimentação/Aposentadoria >>> Aviso Prévio Indenizado
-13º Salário
Informar conforme explicado acima (pergunta 3)
-Férias Vencidas e Proporcionais
Informar em:
Verbas Pagas na Rescisão >>> Férias Indenizadas
-Multa Rescisória do FGTS
Informar em:
Verbas Pagas na Rescisão >>> Multas Rescisórias do FGTS
Nota: Informar apenas o valor de 40% que foi pago sobre o saldo atualizado.
Fontes de Pesquisa: Alínea H.1, item 3; Alínea I, item 3 (páginas 39 e 43 respectivamente) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.
Por último gostaria de deixar uma dica, o ministério do trabalho define:
“A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.” Portanto toda informação prestada na RAIS é de suma importância para que o governo possa extrair os dados e planejar suas ações relacionadas ao mercado de trabalho.
Porém chamo a atenção para uma informação em especial (a meu ver) que é o preenchimento do campo de remuneração, pois estes valores vão servir de base para que o empregado receba ou não o PIS. Existem trabalhadores que estão no limite para ter direito ao abono social (veja o cálculo no link abaixo) e se a empresa informar um valor errado como por exemplo o valor do abono de férias que eu comentei na pergunta 4 poderá fazer com que o empregado não receba ou tenha dificuldades em sacar o abono social.
Clique aqui e veja como é feito o cálculo para ter direito ao PIS.
Clique aqui e acesse o site da RAIS
Clique aqui e acesse o Manual de Orientação da RAIS
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