terça-feira, 12 de agosto de 2008

Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

Quantos avos serão devidos a título de Férias e 13º salário para o trabalhador (dados abaixo) demitido sem justa causa ?

Dados:

Aviso Prévio...................... Cumpriu 30 dias.
Faltas Injustificadas.......... 00
Data da Admissão........... 21/01/2008
Data da demissão........... 13/07/2008

R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.

a) Contagem das Férias

21/01/2008........................ 20/02/2008............................... 1/12
21/02/2008........................ 20/03/2008............................... 1/12
21/03/2008........................ 20/04/2008............................... 1/12
21/04/2008........................ 20/05/2008............................... 1/12
21/05/2008........................ 20/06/2008............................... 1/12
21/06/2008........................ 13/07/2008*............................. 1/12

TOTAL..................................................................................... 6/12

*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.

b) Contagem do 13º Salário

21/01/2008........................ 31/01/2008**............................ -
01/02/2008........................ 28/02/2008............................... 1/12
01/03/2008........................ 31/03/2008............................... 1/12
01/04/2008........................ 30/04/2008............................... 1/12
01/05/2008........................ 31/05/2008............................... 1/12
01/06/2008........................ 30/06/2008............................... 1/12
01/07/2008........................ 13/07/2008**............................ -

TOTAL................................................................................... 5/12

**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.

Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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5 comentários:

  1. Bom dia, meu marido trabalha ha 1 ano na empresa, mas foi fichado na carteira há 6 meses dia 06/06/10com salario de 988,00 ele tem direiro de receber os messes que não tinha sido registrado?obrigada

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    1. Olá! Com certeza ele têm o direito de receber todos os direitos mesmo sem o registro na CTPS, pois a CLT é uma só. Afinal, desde o primeiro dia que ele começou a prestar serviços para a empresa já tinha que constar seu registro na CTPS.

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  2. oi trabalho em uma casa de cambio sem carteira assinada, sempre na baixa me mandao para casa e trabalho uma vez por semana eles fizeram um termo de rescisao para mim assinar. recebo 678 por mes o que tenho direito de receber nesse periodo.

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  3. para calcular 0 13º a contagem inicia no dia 01.01.2008. porque é a partir de janeiro que começa a contagem.

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  4. Ola tenho 7 meses na empresa ganho 1275,00 mais comissao quanto pego de 13*

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