Estados e municípios têm até 2010 para pagar o novo valor. Presidente Lula também sancionou ontem outros três projetos de lei que valorizam a educação pública.
A lei que estabelece piso salarial de R$ 950 para professores, diretores e coordenadores pedagógicos do magistério público da educação básica em todo o país foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. União, estados e municípios terão de pagar esse valor a partir de janeiro de 2010.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves, participou da cerimônia, no Palácio ddo Planalto. Chamado a pronunciar-se, Garibaldi preferiu passar a palavra ao senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor do projeto que deu origem à lei. Cristovam manifestou gratidão a Lula pela sanção, "em nome da classe política brasileira". São "momentos como esse que justificam a vida pública", disse.
O senador afirmou que as crianças brasileiras serão as mais beneficiadas pela nova lei e ainda agradeceu "a generosidade política" do presidente Lula, de ministros e de parlamentares que proporcionou a aprovação da medida.
A líder do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC), também participou da cerimônia.
Outros três projetos foram igualmente sancionados: o que cria cargos de professores e técnicos para o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni); o que cria cargos para a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica; e o que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a articulação entre ensino regular e educação profissional.
O presidente Lula anunciou o envio ao Congresso de projeto que cria 38 institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifets) e o que institui a Universidade Fronteira do Sul, em Chapecó (SC). O ministro da Educação, Fernando Haddad, adiantou que será encaminhado ao Congresso projeto que cria universidade voltada para a integração do Brasil com o continente africano, em especial os países de língua portuguesa.
Senador(es) Relacionado(s):
Cristovam Buarque e Ideli Salvatti
Notícia Extraída do site: www.senado.gov.br/jornal
Comentários: Reproduzo esta matéria alegre em saber que este país começa a olhar com mais seriedade para a educação e aproveito para parabenizar o senador Cristovam Buarque.
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ResponderExcluirBom tarde, sou Cristiano.
Fui mandado embora da empresasem justa causa e quero saber o que tenho direito a receber direto da empresa?
Aux Administrativo, Data de registro 01/07/2010 a 05/09/2011, salário de 818,75 reais. Tirei férias de 20 dias mês 08/2011.
Desculpem eu ser tão leigo, mais não sei se a empresa me pagou corretamente:
Saldo de salário 5 dias: 136,45
13º salário proporcional 8/12: 545,84
Férias proporcional 2/12: 136,66
Terço constitucional de férias: 68,33
Aviso prévio indenizado: 818,75
13º aviso indenizado: 68,33
Férias do aviso indenizado: 68,33
A empresa é obrigada a me pagar participação nos lucros ?
O calculo feito para a multa rescisória que a empresa fez deu o valor de 423,48, esta correto?
O valor base para fins rescisórios é de 1061,95.
Atenciosamente Cristiano.
Boa tarde gostaria de quais são as verbas que incide para calculao de fgts mês rescisão . me de um exemplo na pratica de funcionariuo que foi admitido em 01/01/2009 e foi demitido em 17/07/2012, com férias vencias. quais são as verbar que vao icidir para calculo do fgts rescisão. obrigado...
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