domingo, 1 de junho de 2008

Formulário para Contato



Este blog é útil para você ? faça uma doação espontânea e ajude a melhorar cada vez mais este espaço !

Queridos Amigos: Utilizem o link abaixo para enviar CRÍTICAS, SUGESTÕES, CONTATOS PROFISSIONAIS, e OUTROS que julgarem necessário.

Para questões trabalhistas vá até o final do post relacionado a sua dúvida e clique em “postar um comentário”

Para usar o formulário:


1) Clique na figura acima (você será remetido para página do formulário)

2) "Your Name" (digite seu nome)

3) "Your Email" (digite seu e-mail)

4) "Subject" (digite o assunto)

5) "Message" (Digite sua mensagem**)

**Obs: se você fez uma doação indique na mensagem.

6) "Image (case-sensitive)" - Digite os caracteres da figura

7) Aperte a tecla "send" e confirme se aparece a mensagem: "Sent ! your email has been successfly sent."Se não aperecer tecle o batão "voltar" em seu navegador repita o código de validação e aperte novamente "Send" até aparecer a mensagem de confirmação.

118 comentários:

Anônimo disse...

Oi Fernando, uma dúvida boba, mas não consegui achar nenhum artigo que me convencesse literalmente... um empregado que está gozando férias de 30 dias em um mês cheio, exemplo: 01/09/08 a 30/09/08, terá salário família?? Obrigada!

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Olá..

Quando o empregado estiver afastado por motivo de férias ele tem direito de receber o salário família normalmente. vamos aos conceitos:

Art.81 do Decreto 3.048/99: "O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior à ......."

Sobre Salário de Contribuição temos no art. 214 do Decreto 3.408/99:

Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Anônimo disse...

oi! gostaria de fazer um curso de dept. pessoal á distância!como faço?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde !!!

Não tenho nenhuma instituição em específico para lhe indicar. Porém aconselho você a fazer uma busca pelo google para encontrar escolas especializadas e certificadas de Ensino a Distância.

Fernando.

Unknown disse...

Boa Tarde Fernando,

Uma empresa que irá encerrar suas atividades e possui uma funcionária em licensa maternidade. Quais as medidas que deverão ser tomadas afim de evitar reclamações trabalhistas futuras??? Desde já, obrigado.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Alex,

1) A empresa tem filiais ? se tiver é nescessário que se converse com a trabalhadora para que (se houver concordância) a mesma possa ser transferida para outra unidade.

2) Caso a empresa não possua filiais a situação é mais delicada pois a legislação que trata sobre a estabilidade da gestante visou proteger não só a trabalhadora más também ao recém- nascido e por este motivo a garantia é do emprego. Diante do fato de que não será possível ela retornar ao trabalho pelo motivo do fechamento eu aconselho a empresa entrar em contato com um advogado para verificar a possibilidade de indenizar a trabalhadora até o fim da estabilidade.

Abraços.

Unknown disse...

OI FERNANDO
TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA QUAIS SAO OS MEUS DIREITOS SE EU PEDIR DEMISSAO

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Olá,

Neste caso, aconselho você a pedir para seu empregador regularizar seu vínculo através do registro em CTPS. Caso o mesmo se recuse procure seu Sindicato, o Ministério do Trabalho ou um advogado para que seus direitos sejam garantidos.

Abraços.

Mello Deborah disse...

Olá boa tarde!

Gostaria de saber em qual campo conseguimos lançar na GFIP e ou SEFIP os créditos de INSS, auferidos por pagamento a maior nos últimos 5 anos, sobre itens que não tem incidência do imposto?

Muito obrigada!

Anônimo disse...

Bom dia Fernando!
Estou com um probleminha, trabalho a seis anos com carteira assinada, e sempre recebi mais que um salário mínimo. No entanto minha carga horária diminuiu de 44 horas semanais, para 30 horas semanais, e agora estou recebendo um valor bruto de R$447,00 isto está correto??

Abraço!

Anônimo disse...

Olá Fernando!
Primeiramento queria parabenizá-lo por este excelente blogger que muito ajuda aqueles que trabalham com RH, estou com uma pequena dúvida. Sou novato na área que trabalho, Setor Pessoal da Prefeitura de Itanagra, minha dúvida é a respeito da Darf. O INSS sei que a Prefeitua paga todos os meses por meio de GPS, e o imposto de renda? tem que pagar a Darf dos imposto descontado dos funcionários também?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Mello,

Lançamentos na SEFIP referente a compensação são feitos na guia de "informações complementares" no campo de "compensação"...

Porém eu não entendi sua pergunta no que diz respeito a: "itens que não tem incidência do imposto?"

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Carga Horária x Salário

Para que seu salário seja diminuido em função da redução de sua carga horária deve haver:

1) Sua concordância para tal fato,

2) Anuência sindical.

Caso contrário a alteração é ilegal (art. 468 da CLT).

Fernando.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: DARF IRRF

Itanagra,

Obrigado ! seja sempre bem vindo !

Respondendo sua pergunta:

Sim, você paga pelo DARF. Antes de uma lida nas postagens abaixo:

-Cálculo de IRRF – Observando o regime de pagamento (Tabela 2010)"

Link:

"http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/02/calculo-de-irrf-observando-o-regime-de.html"

-Preenchendo DARF de IRRF pelo programa SICALC (Receita Federal)

Link:

"http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/02/preenchendo-darf-de-irrf-pelo-programa.html"

Fernando

Anônimo disse...

Bom dia
Fernando

Estou com uma duvida, gostaria de saber se posso calcular a folha com o periodo de apuracao sendo 16/02 a 15/03, sendo que o pagamento do mes sera feito no quinto dia util de cada mes.

Sem mais
Fabricio Lima

Anônimo disse...

Oi Fernando

Estou com uma duvida, um funcionario pode ser transferido de uma empresa X que nao faz parte o mesmo grupo economico para uma Y, se possivel tal transferencia, gostaria de saber quais os procedimentos legais que devo tomar.


Sem mais, desde ja agradeço

Fabricio Lima

Anônimo disse...

Olá Fernando!!
Parabéns pelo belo blog!!!muito ultil,aqui esto com uma dúvida.Tenho uma funcionaria que está de licença maternidade,ela não está querendo voltar a trabalhar na empresa o que é correto fazer nessa situação?posso demiti-la assim que acabar a licença ou so poderei depois de um mês,também vi na internet um comentario que so poderia demiti-la depois de um ano?O que e verdade e o que e mentira,que é correto fazer nessa situação?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Fechamento - Folha de Pagamento

Fabricio,

Inexiste na legislação previsão para fechamento em tal período, sendo assim aconselho você a fechar apurando os dados do dia 01 ao último dia do mês.

Fernando.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Transferência Empregados x Mesmo Grupo Econômico

Fabricio,

Não. Só existe a possibilidade de transferência quando se trata de mesmo grupo econômico assim definido pelo §2º, art. 2º da CLT:

"uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica."

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Licença Maternidade

Olá,

Obrigado !

Se a trabalhadora não quer voltar após a licença maternidade a mesma deverá pedir demissão (neste caso não existe estabilidade).

Se fosse ao contrário você teria que aguardar o término da estabilidade*

*Veja: "Empregada Gestante - Estabilidade"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/08/empregada-gestante-estabilidade.html

Abraços.

Anônimo disse...

Ola Fernando!!!
Estou com uma funcionária com contrato de experiencia e não quero mais prorroga-lo o contrato vence no dia 02/04/10 feriado como faço o acerto dela?teria que fazer no dia 01/04/10 ou poderia fazer no proximo dia util?
desde ja agradeço

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Prazo Acerto X Contrato de Experiência

A data da rescisão é dia 02/04/2010, e o prazo para acerto é no primeiro dia útil posterior, ou seja, no sábado dia 03/04/2010 (em dinheiro).

Fernando.

Unknown disse...

olá Fernando,
duvida: um empregado colocou uma empresa na justiça e ganhou, foi acertado toda a rescisão e tudo mais com ele na presença de juiz e ficou para acertar depois os INSS. então a pergunta é: tenho que informar 1º todos os meses atravez do SEFIP? qual codigo devo informa para tal sefip? como faço tudo direitinho?
obrigado pela ajuda!

parabéns pelo blog...

Anônimo disse...

Fernando,

As Horas Extras quando realizadas após a jornada de trabalho, em dias compensados, Domingos e Feriads, são pagas com os acréscimos legais conforme determina a legislação e/ou Convenção Coletiva de Trabalho.

PERGUNTO:

Se Eu trabalhar em dia que seja compesado(por exemplO SÁBADO) e ultrapassar o horário de 00:00hrs passando para o DIMINGO, essas HORAS EXTRAS além do SÁBADO que tem um % definido, no DOMINGO terei que recebê-las a 100%?

Exemplo : Iniciei meu trabalho no SÁBADO às 09:00 e só terminei meu trabalho no DOMINGO às 15:00.

Anônimo disse...

Boa Tarde,

Gostaria de saber como faço para anotar no livro de empregados, anotações de horários quando o funcionário trabalha fora da empresa em horários alternados, e se isto é possível.Obrigada

Anônimo disse...

Olá,consta essa pergunta anteriormente.
Posso pagar o vale transporte para meu colaborador em dinheiro ?
R: Não. veja o que diz o artigo 5º do Decreto 95.247/87
A Lei 7.428 de 16 de dezembro de 1985 instituiu a obrigatoriedade da concessão do vale-transporte, enquanto o inciso IX, § 1°, do artigo 2° do Decreto 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória n°130/2003 e dispõe sobre a autorização para o desconto de prestações em folha de pagamento, admite expressamente a existência de auxílio-transporte pago em dinheiro.
Estou em dúvida.
Grata

Anônimo disse...

Boa tarde Fernando,

Gostaria de saber se, ao descontar a multa do art. 480, ela deverá ser abatido do valor dos dias trabalhados para cálculo do INSS?

Anônimo disse...

Fernando
Tenho uma dúvida. Se é pago o INSS com o valor do salario do estado, por ex. do PR, quando a empregada se aposentar ela irá receber o valor do salario do PR ou o salario minimo Federal?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Pedro,

Para te orientar corretamente, eu precisaria ler o acordo/condenação...

Entre em contato pelo formulário do blog, comentando a sua pergunta...

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Horas Extras - Sábado, Domingo e dias Compensados

Deve ser analisado o momento "em que ocorreu a hora extra"..ou seja, se acontecer hora extra no sábado e se estender para o domingo, a mesma deve ser desmembrada nos % (percentuais) correspondentes...

Abraços.

Anônimo disse...

Gostaria de saber si posso ter 2 registros em CTPS? Posso trabalhar em 2 empregos em horarios diferentes?não sou médico e nem trabalho na área de educação.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite !

Antes de responder preciso saber: Você disse que o colaborador trabalha fora da empresa...existe controle de horário ? ou é sem controle de horário ?

Fico no aguardo,

Fernando.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Vale Tansporte NÃO pode ser pago em dinheiro

Rita,

O decreto 4.840/2003 foi publicado no DOU no mesmo dia da MP 130/2003 no intuito de regulamentar o que dispunha a MP. Porém a o texto que tange ao vale-tranporte não vingou e a MP 130/2003 foi convertida na Lei 10.820/2003 já sem esta possibilidade.

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Resc.Antec.Cont.Exp - Desconto Metade dos dias faltantes (art. 480 CLT)

Não deve ser abatido no INSS...

Inclusive para efetuar tal desconto, você deve comprovar que o desligamento do empregado causou prejuízo para empresa, veja julgamento recente em São Paulo abaixo reproduzido:

Acórdão : 20090797730 Turma: 03 Data Julg.: 22/09/2009 Data Pub.: 29/09/2009

A rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado por parte do empregado gera o dever de indenizar o empregador, desde que este efetivamente comprove a ocorrência de prejuízos alegados.

Abraços.

Unknown disse...

minha amiga quer saber o valor líquido a receber do salário de 650,00, tem insalubridade e adicional noturno, possui 3 filhos pequenos e a contribuição sindical é de 30,00. Ela está de carteira assinada.
Se vc puder responder somos gratas a vc...
Mto bom o conteúdo do seu blog... parabéns...
Helen

Cláudia disse...

A empresa que tem jornada de seguna a sexta-feira pode dar um aviso trabalhado terminando num sábado?

Cláudia disse...

O funcionário que tem muitas faltas não justificadas no período aquisitivo de férias terá o desconto em valores nas férias vencidas?
Pois li um depoimento que o art.130 da CLT fala de diminuição de gozo e não de valor devido. Uma vez que o funcionário já sofreu o desconto das faltas nos meses em que elas ocorreram.Isso procede?

Dinha disse...

Boa Tarde!
O funcionário que teve a data de admissão em 26/03/2010 deve ter o depósito do FGTS depositado na competência 03/2010 aos dias proporcionais?

Anônimo disse...

Fernando,

Existe uma controvérsia sobre se o horário de refeição noturna gera adiconal noturno.

Gostaria de saber se é obrigatório integrar o horário de refeção noturna para cálculo do Adicional Noturno.
Gostaria também de ver os fundamentos legais.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Aposentadoria x mínimo federal ou regional

Boa Noite,

O salário-de-contribuição que será considerado será o piso regional. para entender melhor leia:"Aposentadoria por tempo de contribuição - Valor"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/04/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.html

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: 02 Registros em CTPS x Emprego Simultâneos

Boa Noite,

Sim, pode..Leia: "Trabalhador com Empregos Simultâneos"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/03/trabalhador-com-empregos-simultaneos.html

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Helen,

Para cálculos de salário acesse o marcador "Folha de Pagamento" - link: http://fernandotondelli.blogspot.com/search/label/Folha%20de%20Pagamento/#Menu

Abraços.

Dinha disse...

Bom dia!

A empresa que pagava vale transoprte e passa a pegar os funcionários com condução própria da empresa, pode cortar o recebimento de vale transporte? Uma vez que sempre foi pago e sempre teve condução.
Aguardo resposta!

Adenilson Marques disse...

Ola pessoal. Solicito um ajuda.
Preciso conferir uma rescisão, com as seguintes informações.
Funcionário foi registrado em 20/01/2010, trabalhou até 31/01/10, deu entrada no INSS por auxilio doença em 16/03/2010 e ficou afastado até 15/04/10, apresentou-se na empresa em 16/04/10 Esta´previsto o encerramento do contrato temporário no dia (19/04/10). Como ficará esta rescisão em valores? A quais benefícios tem direito? Será que terá direito ao proporcional de férias e 13º, Agradeço antecipadamente a ajuda.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Aviso Terminando no sábado x Jornada de Segunda à Sexta

Cláudia,

Inexiste restrição na legislação quanto a este fato. O que você deve observar é que o colaborador deverá trabalhar até sexta e o aviso irá terminar e ser pago até sábado.

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res:Faltas X Férias Gozo X Remuneração

Cláudia,

Se por exemplo ele tiver 7 faltas injustificadas e for sair de férias no dia 01/04/2010 ele vai gozar 24 dias de férias (01/04 à 24/04). Desta forma ele irá receber os 24 dias de salários "antecipados" a título de férias + 1/3. Do dia 25/04 ao dia 30/04 ele recebe o salário normalmente, ou seja não é que ele está sofrendo um desconto, más sim que perdeu por força do artigo 130 da CLT o direito ao gozo e o consequente recebimento dos 30 dias.

Abraços.

Anônimo disse...

Ola Fernando!
Estou fazendo a rescisão de minha empregada doméstica, mas houve extravio de sua carteira de trabalho.
Como devo proceder com relação `a baixa na carteira?
Muito obrigada!
Gisele
anunciofit@gmail.com

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Rescisão x Retorno Auxílio-Doença

Adenilson,

A rescisão dele é calculada normalmente, o que difere no seu caso é o 13º salário que será pago pela previdência social, veja:

"Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Afastamento por Auxílio-Doença no decurso do ano"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/11/clculo-da-1-parcela-do-13-salrio.html

As férias são pagas normalmente, veja:

"Auxílio Doença e Gozo de Férias"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/09/auxlio-doena-e-gozo-de-frias.html

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde,

Dinha,

A fim de organizar os conteúdos e torná-los disponíveis para consulta de todos, solicito que post novamente sua pergunta em:

"Cálculo de FGTS – Parte I"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/04/calculo-de-fgts-parte-i.html

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Anônimo - 17/04/2010

Ref: Refeição Noturna

A fim de organizar os conteúdos e torná-los disponíveis para consulta de todos, solicito que post novamente sua pergunta em:

"http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/07/trabalho-noturno-legislacao.html"

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Dinha,

A fim de organizar os conteúdos e torná-los disponíveis para consulta de todos, solicito que post novamente sua pergunta em:

"http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/10/vale-transporte-concesso-desconto-em.html"

Obrigado,

Abraços.

Larissa Rogeria disse...

O FUNCIONÁRIO PERDE O DIREITO DO 13SALARIO APÓS QTO TEMPO DE AFASTAMENTO PELO INSS, UM EX: FUNCIONÁRIO FICOU AFASTADO 15 DIAS PELO INSS ELE PERDE QTO MESES.

MUITO OBRIGADA

Cintia disse...

Olá Fernando! Primeiramente quero parabenizá-lo pelo blog, muito útil e me tira muitas duvidas, entretanto, estou com uma que diz respeito a anotação na CTPS...
O funcionário que estava de auxilio-doença de 2006 a 2009, neste período teve alterações de salário, devo anotar essas alterações mesmo ele estando de auxilio ou só anoto o salario ja reajustado a partir da data de retorno??!
Obrigada,
Cintia.

Anônimo disse...

Gostaria de saber como se calcula HORA EXTRA NOTURNA. Sei que é diferente de Adicional Noturno, como eu faço esse calculo ?
O funcionario que a jornada dele é de 09 as 19hs. Mas motivos eventuais precisou trabalhar até as 04 da manhã como eu calculo

Att, Waleska

Unknown disse...

Amigos,

Gostaria de obter algumas informações a respeito de retirada dos sócios de empresas e contribuição ao INSS. São as seguintes minhaas dúvidas:

1) um dos sócios é aposentado. Como tal, qualquer retirada gera desconto de 11% para o INSS e, também, 20% de contribuição patronal?

2) um dos sócios é contribuinte individual e contribui pelo limite máximo de contribuição. Como sócio, pode ser dispensado do desconto de 11% e a empresa, da contribuição patronal?

Anônimo disse...

bom dia tenho uma dúvida,

tenho uma empresa com dois vigias noturnos, como posso fazer o revezamento entre os dois, sendo que o horario de entrada é 20:00HS e a saída 06:00Hs, eles tem que revezar o domingo de dia, sendo a entrada as 8:00hs e saídas as 20:00hs, o intervalo deles pra alimentação como posso comprovar, pois eles ficam sozinhos, para não ter muita hora extra teria que ser tres vigias, e como poderia ser os horários deles?

Anônimo disse...

Boa Tarde, meu nome e Sandro, espero que o Sr(a). possa me ajudar.

Eu tenho uma empresa atividade principal e desdobramento de madeira, eu quero tercerizar a mão de obra da minha empresa, essa empresa tercerizada pode ser do simples nacional? Eu posso continuar com minha atividade principal ou tenho que mudar?

Qual vai ser a atividade da tercerizada, desdobramento de madeira também, ou ela pode se encaichar em outra ativida? Ela só vai transformar a madeira bruta em madeiras serrada, tábuas, caibros, ripas etc....
O setor e de produção, a minha empresa não vai ter funcionário trabalhando no mesmo setor que a tercerizada.
Me esclareça mais, Industria de Madeira pode tercerizar produção?


Agradeço se for atendido.

Sandro Lima

lia disse...

Boa Tarde, gostaria de saber sobre o PAT(Programa de alimentação do trabalhador) Se eu tenho um restaurante e forneço a alimentação para os funcioários como eu descontaria essa alimentação sem incidir na base de calculo do inss e fgts.e eu teria que me cadastrar no pat mas em qual modalidade a de beneficiária.

lia disse...

Boa Tarde, gostaria de saber sobre o PAT(Programa de alimentação do trabalhador) Se eu tenho um restaurante e forneço a alimentação para os funcioários como eu descontaria essa alimentação sem incidir na base de calculo do inss e fgts.e eu teria que me cadastrar no pat mas em qual modalidade a de beneficiária.

Luna disse...

Fernando boa tarde!
Primeiramente quero parabeniza-lo, seu blog é excelente e vem tirando muitas dúvidas. Obrigada!!!

Mas tenho uma dúvida. Estou com um funcionário que o contrato de experiência dele vence dia 31/07/10(o 2º período). O salário foi pago normalmente para ele dia 25/07 (as guia gps e fgts já foram pagas semana passada). Minha dúvida é...terei que realizar outro pagamento das guias? Terei problemas dispensando-o agora?

Desde já agradeço sua atenção!

Anônimo disse...

Fernando, Bom Dia
um cliente meu fez o seguinte questionamento: um determinado funcionário estava recebendo de salário 1000,00 até dia 15 do mes, apartir do dia 16 ele passou a receber 1500,00, poderia me dizer se tem embasamento legal isto e se possível qual artigo encontro esta informação?
grata pela atenção, no aguardo

Rose disse...

Bom dia Fernando, este blog é excelente. Parabéns!
Preciso entender se o abono de permanência compõe base de cálculo para férias (grat.e pecunia, assim como se ele deve compor ou não a base de cálculo para o índice patronal.

Anônimo disse...

olá,comecei na segunda feira dia 23/08/2010,teste em um mercado aqui proximo da minha casa,para operadora e tudo mais,masnão tem cartão ponto na hora q chego nem para sair,não consegui fazer uma hora de descanso,estou muito confusa não sei oq fazer,entro as 13:45 para sair as 22;00 e o domingo é para entrar as 7;00 e sair as 15;00,de segunda a sexta disserão q tem só uma parada de 15 minutos ,sei q esta errado mas não sei como agir e no caixa também não é só eu q trabalho e se faltar dinheiro pode descontar de mim ?aguardo resposta...

Anônimo disse...

olá uso o sistema alterdada.mas não sei como lançar as faltas em horas .
ex um funcionario faltou 5 dias.

como eu vejo o valor a descontar em horas ?

obrigada

Daniane disse...

Boa noite,
Estou com duvidas referente minha carga horária de trabalho!
Sou agente de aeroporto trabalho 8 horas por dia numa jornada de trabalho 6dias e folgo um, tenho um domingo no mês. o calculo que a empresa faz para me pagar os domingo é da seguinte maneira soma domingos e feriados do mês + domingos e feriados trabalhados e diminui pelas folgas semanais. Ex: mês a agosto 5domingo +4 em que trabalhei = 9 -minhas folgas do mês 7 = 2 receberei.
Gostaria de confirmar se esta correto este calculo?

Anônimo disse...

Bom dia!
Eu estou tentando tirar uma CND, só que preciso fazer gfip sem movimento, como faço isso? é o mesmo procedimento de de recolher a gfip com movimento?

email. bruna.couto123@yahoo.com.br

Anônimo disse...

ola fernando, eu quero saber se eu calulo a primeira parcela do 13º salario em cima de GRATIFICAÇÃO, INSALUBRIDADE E ADIC. NOTURNO.?

Obrigado aguardo resposta

juninho_santos98@hotmail.com

Patrícia disse...

Ola. Gostaria de tirar uma grande duvida.
A empresa pode descontar as férias coletivas em pagamento e em férias normal? Ex: 14 dias de férias coletivas e descontam 14 dias no pagamento e 14 nos dias de férias, ao inves de tirar 30 tiramos 16. Pode?

ATILA MEDEIROS disse...

Em suas postagens não encontrei um tópico sobre férias com comissão + abono pecuniário ao mesmo tempo, somente encontrado em postagens separadas.
Gostaria de saber se o calculo abono incide sobre o "salário" ou "salário+comissão"?

Heudes Harone disse...

MEu saldo anterior de fgts era de zero. ..................
......................Mês Rescisão.... Multa Rescisória
Remuneração/Saldo.....812,94... 679,66(2)
Depósito..............65,03(1)........ 271,86(3)
Contrib.Social........00,00............67,96(4)
e me passaram esse valores no demostrativo de recolhimento FGTS resisório...e saquei na caixa o valor de R$926,65.
segundo o empresario q fez acerto comigo esse valor era pra ser acim dos R$1300,00

Anônimo disse...

Boa noite Fernando, fiz uma contrataçao com data retroativa. Minha pergunta é: A sefip envio como retificadora??

Fernanda disse...

olá, Fernando

EU GOSTARIA DE SABER SE O INSS PODE SER DESCONTADO DAS FERIAS?
OBRIGADA.

Unknown disse...

Boa tarde Fernando!

Gostaria de tira uma dúvida com você com relação ao pagamento de DARF(0561).
Para uma empresa que efetua o crédito de seus funcionários até o 5o.dia útil qual o vencimento do DARF.
Exemplo: Folha de janeiro onde o crédito será dia 04/02, o vencimento será qual data?
Desde de já aagrdeço pelo esclarecimento.

Anônimo disse...

Olá Fernando, gostaria de esclarecer duvida quanto à falta não justificada, tenho um funcionário que tem faltado bastante, preciso saber como proceder no caso abaixo, pois não quero ser injusta na hora de descontar e também preciso de argumento na hora de justificar junto ao funcionário.
1ª semana do mês não houve falta;
2ª semana: faltou na (10/01) segunda-feira e (13/01) quinta-feira;
3ª semana: faltou na (17/01) segunda-feira e (20/01) quinta-feira;
4ª semana: faltou no (29/01) sábado e (31/01) segunda-feira.
Totalizando 06 faltas no mês.
Outra duvida que tenho é quanto a funcionários que faltam meio período, ocorre o mesmo desconto?
Aqui a jornada de trabalho é segunda a sexta das 07h30min as 11h30min – 13h00min as 17h30min - Sábados 07h30min as 11h30min.
Aguardo sua resposta.

Anônimo disse...

Olá Fernando tudo Bom
Gostaria de esclarecer uma dúvida para conferência de calculo, ref. recisão de empregada doméstica trabalhou de 01/03/2002 até 15/09/2007, ela gozou férias em 10/07 a 08/08 de 2007(30 dias)com 13 sal, e 1/3 férias, pagas, como devo efetuar o calculo de pagamento desta recisão?
Aguardo sua resposta e agradeço antecipadamente a atenção.
Elis

Anônimo disse...

Olá Fernando, gostaria de parabenizar pelo site maravilhoso.
Aproveito para esclarecer uma dúvida quanto a calculo de recisão, como devo calcular uma recisão de empregada doméstica registrada de de 01/03/2002 a 15/09/2007, sendo que a mesma gozou férias de 30 dias em Julho de 2007 e recebeu 1/3 férias e 1º parcela de 13º salário, com um salário na época de 380,00

Neto disse...

Olá bom dia, tenho um duvida relacionado ao seguro desemprego: no meu caso sempre trabalhei de ctps assinada, mais sempre pedi conta do meus antigos serviços, sempre perdendo ao beneficio, agora estou trabalhando com ctps assinada novamente só que tem apenas 4 meses se eles me mandarem embora eu tenho o direito ?

Unknown disse...

Posso pedir demissão indireta pela falta de pagamento integral do salário devido?
bem, eu voltei de ferias dia 03/01/11 e na empresa que trabalho se faz o pagamento até o 5° dia útil de cada mes, e quando chegou no dia 07/02/11 so foi depositado a quantia de R$ 33,62 na minha conta, como eu pedi desligamento dia 01/02/11, e como minha rescisao seria hoje, nao sei se posso solicitar esse tipo de demissão e nem como devo proceder. Alguem pode me ajudar? agradeço....

Unknown disse...

Posso pedir demissão indireta pela falta de pagamento integral do salário devido?
bem, eu voltei de ferias dia 03/01/11 e na empresa que trabalho se faz o pagamento até o 5° dia útil de cada mes, e quando chegou no dia 07/02/11 so foi depositado a quantia de R$ 33,62 na minha conta, como eu pedi desligamento dia 01/02/11 nao sei se posso solicitar esse tipo de demissão e nem como devo proceder. Alguem pode me ajudar? agradeço....

Anônimo disse...

Olá Fernando, uma dúvida: trabalho em Londrina como professor de inglês e minha jornada de trabalho é totalmente louca, às vezes tenho aula às 9h, depois às 14h, depois às 18h e às 20h. Recebo APENAS pelas hora e minutos (a empresa discrimina até 10, 15 minutos...) em que estou dentro da sala de aula, da duração da aula. Isso é correto? Quanto a escola resolve emendar feriados, ou nas férias, ficamos sem receber, isso procede?
O certo não seria calcular as turmas e horas de aula que tenho por semana (independente de feriados, recesso...), multiplicar por 5 (pelo seu cálculo que vi no site) e assim achar o valor de horas mensais? Em seguida multiplico pelo valor hora/aula certo?
Obrigado!

Anita de Cassia disse...

Ola Fernando parabens pelo site, muito proveitoso, gostaria de saber como calcular o valor que tenho a receber: Sou domestica sem carteira assinada, trabalho de 7:00 as 13:oohs de segunda a sexta, recebo 350,00 mensais, ferias e 13 comecei a trabalhar no dia 20/07/2009, já avisei que só vou tabalhar ate 0 dia 30 de março de 2011. Quanto tenho a receber? Muito obrigado

Anônimo disse...

INTERJONA

Gostraia de orientações de como posso criar uma Interjonada em meu sistema.

HORÁRIO FLEXIVEIL

Preciso montar uma horário flexível e gostaria de saber como montar este horário.
Tenho um horário padrão de 07:30 às 17:30 de Segunda e Quinda e na Sexta, de 07:30 às 16:30

Bom Fernando, preciso de exemplos de como montar uma INTERJORNADA e um HORÁRIO FLEXÍVEL.

Anônimo disse...

PERGUNTA: Nossa empresa trabalha em regime de escala de revezamento conforme Art. 67 da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, mas a lei determina que o funcionario tera sua folga na semana antecedente, nós por outro lado colocamos a folga do funcionario na semana seguinte, isso pode ter algum problema para a empresa???

Anônimo disse...

Olá fernando...
Tenho uma pequena dúvida em relação ao décimo terceiro proporcional e as férias proporcinal na rescisão,queria aprender a acrescentar as médias de horas extras e a média do rsr.
desde já agradeço e adorei esse blog todo dia estou eu aqui tirando minhas dúvidas...
um forte abraço...
Daiana

Anônimo disse...

Boa tarde fernando...
Gostaria de saber se uma funcionária em vigência do contrato de experiencia de 90 dias, início 19/03/2010 e 03/04/2010 pediu afastamento devida a gravidez de risco pelo inss, o empregador paga os primeiros 15 dias e após o 16º dia fica por conta do inss, mas essa funcionária automáticamente do auxílio doença já deu entrada licença maternidade em 20/11/2010 e retornou em 20/03/2011. a minha pergunda quais os direito dela após o término desse contrato de experiência já que quando um funcionário fica afastado pelo inss o contrato de experiencia fica suspenso até esse funcionário voltar a trabalhar.
abraços...
Daiana

Unknown disse...

OLÁ, BOA TARDE! TRABALHO EM UMA EMPRESA E ESTOU EM DÚVIDA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO OU NÃO DE FÉRIAS EM DOBRO A UM FUNCIONÁRIO QUE TERIA UM PERÍODO AQUISITIVO (2008/2009) COM INÍCIO EM 01/05/2008 A 30/04/2009, PORÉM O MESMO FOI LICENCIADO PELO INSSS NO PERÍODO DE 27/03/2009 A 31/03/2010, RETORNOU ÀS ATIVIDADES EM 01/04/2010, SAINDO EM GOZO DE FÉRIAS EM JULHO/2010, PORÉM AGORA ELE QUESTIONA O DIREITO DE RECEBER FÉRIAS EM DOBRO. É DEVIDO? SABENDO QUE NO PERÍODO CONCESSIVO O MESMO ESTAVA LICENCIADO E FALTANDO 13 DIAS PARA COMPLETAR O PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS REFERENTE AO PERÍODO 2008/2009?

Anônimo disse...

Boa noite, Fernando agradeço pela oportunidade.
Minha duvida é, se um funcionario trabalha em um empresa durante 4 meses e sofre um AVC, fica recebendo auxilio por prazo indetirminado, pergunto;.
A empresa pode rescindir o contrato com o mesmo funcionario?

Anônimo disse...

Fernando Boa tarde.
Dúvidas sobre o art. 66 da clt .
Meu horário de trabalho é de 08:00 as 17:00hs.
Se eu trabalhar de 17:15 as 02:00 eu tenho que retornar as 13:00, como o meu horário vai até as 17:00 eu só tenho que trabalhar 04:00 e retornar no outro dia as 08:00.
E assim mesmo ou não.
At.

Anônimo disse...

Bom dia.Fernando gostaria de saber sobre rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de 10 anos de carteira assinada. O empregador pode demitir este empregado?

Moises Junior (Darkemay) disse...

Olá gostaria de saber como eu posso obter o DECORE, pois nescessito de uma comprovancia de renda, E assim abrir uma empresa a 15 dias me formalizei pois ja atuava mas noa formalizado entao queria saber como consigo estar comprovancia de renda pois tenho uma entrada de caixa mensal de 2100 a 2800 reais por mes retiro para uso proprio cerca de 1200 reais agora tem mes que retiro entorno de 2200 isto quando este mes faço um soma de 4200 no mes, entao me formalizei agora a 15 dias e durante este periodo ja tem um entrada de caixa de torno de 1800 reais e so posso emitir nota ate 3000 reais mensal por causa da classificação de minha empresa entao queria saber como e a onde posso conseguir o DECORE ?
Se voces fazem aguado um retorno de voces com valores etc.
Obrigado.
Att. Moises Junior

Anônimo disse...

Bom dia.. Gostaria de saber se existe um site gratuito, que faça calculos de valores de uma rescisão contratual.
Grata
Solange

Aline disse...

Preciso fazer as anotação na CTPS "via em continuação" preciso transcrever o contrato de trabalho inicial e fazer as anotação que falta ou presciso transcrever tudo ou nao preciso transcrever nada só anotar as anotações que faltam? Obrigada

Anônimo disse...

Trabalha desde 03\2010 até 07\2011 como gerente trainee numa empresa varejista de calçados e o programa de traine segundo contrato tinha duração de 6 a 12 meses para promoção de gerente de loja. Porém até julho salário e cargo continuava de gerente trainee, apartir de janeiro\2011 passei a cobrir férias de vários gerentes, inclusive em Pelotas e Rio Grande desempenhando as mesmas atividades do gerente titular e ate superando metas nestas lojas, gostaria de saber se tenho direito a receber equiparação salarial durante este período, de janeiro a junho?
Obrigada,

Anônimo disse...

trabalhei quatro anos gostaria de saber quanto devo receber de multa recisoria?

Anônimo disse...

Fui convidado para trabalhar em uma empresa no horário de 19:00hs as 07:00hs, ou seja, 12 hs de trabalho em uma escala aproximadamente de 7X1 ou 7X2 ( trabalhando 7 dias por semana, com folga de um ou dois dias.
Isso é permitido por lei? Qual seria a carga horária compatível com meu exemplo? E a média salarial?
Desde já, agradeço sua atenção.
Volta Redonda.

katatau disse...

Boa noite Fernando, gostaria muito de sua ajuda referente a compensação de horas onde trabalhamos da 8:00 as 17:45 de seg a sex para nao trabalharmos aos sabados, porem o que se faz quando é feriado no sabado ?

a empresa tem por escrito um acordo de compensação de horas, podemos cobrar os que ja passaram?

Arthur disse...

Boa tarde Fernando, estou com uma dúvida perante a movimentação de funcionários de uma empresa para uma nova empresa, sei que na GFIP a antiga empresa fica como N2 e na nova N3, minha dúvida é como transmitir a GFIP pois se for fazer a que esta como N2 vai gerar valores e o mesmo com a N3, faço apenas a GFIP da nova empresa? favor uma GFIP da empresa antiga sem movimento, posso fazer no código 115? Se for possível me ajudar quanto a isso agradeço.

Att,

Arthur

Anônimo disse...

Boa Tarde Fernando, estou com uma duvida em relação a falta de funcionarios: é o seguinte somos contratados para trabalhar 44 horas semanais, mas temos um acordo com o empregador que estendendo nossa jornada diaria em 00:30 minutos, nao precisariamos trabalhar todos os sabados exceto o 1° de cada mes.
Excepcionalmente no mes de outubro por conta dos feriados nos dias 11 e 12 de outubro, estariamos trabalhando no dia 8/10 (sabado) para nao trabalhar no dia 10/10 (segunda), houve registro em ata deste acordo e quando foi para os funcionarios darem a ciencia do acordo, houve recusa da parte de um funcionario pois este faz curso preparatorio para concurso ao sabados e disse que nao concorda com o desconto do dia de falta a o DSR, como devo proceder neste caso? a lei me ampara em fazer o desconto do dia + dsr deste funcionario? qual é a base legal que me ampara nesta situação.

grata Quezia.

Anônimo disse...

Olá Fernando,
Gostaria de saber como devo executar uma rescisão de um funcionario que é vigia noturno.
Esse funcionario tem ferias vencidas. Eu gostaria de saber se o adicional noturno é base para cálculo das verbas rescisórias.

Fleury disse...

Boa noite, Fernando,

Eu trabalhava no turno da noite e madrugada, passei a trabalhar no horário da manhã, a pedido meu por 2 meses, para descansar da madrugada. Ao finalizarem os 2 meses, estarei entrando de férias.

Pergunto:

o valor das férias será calculado sem considerar o adcional noturno que eu recebia? será calculado sobre o valor que estou percebendo nesses dois meses? ou será um cálculo em cima da média dos vencimentos do período de 12 meses?

Desde já fico agradecido.

Fleury disse...

Olá Fernando, boa noite

Já que, segundo a CLT, as férias devem ser pagas até 2 dias antes de iniciar o período de gozo. Se eu sair de férias e o dinheiro não entrar em minha conta, devo voltar a trabalhar e aguardar que a grana seja paga? ou não devo nem sair de férias se a grana não for paga até 2 dias antes?

Adenilson Marques disse...

Boa Tarde, Fernando

Tenho uma funcionária que entrou de férias apartir do dia 01-10-11 e recebeu seus valores de direito, nesse periodo de gozo de férias, a mesma estava gestante, o nascimento da criança foi no dia 19-10-11, como proceder nesse caso, preciso de orientação.

Marco Aurelio Ghidella disse...

Bom dia e que Deus o abençoe por este serviço tao prestativo; minha secretaria (Emp Dom) começou em 01/06/2011 e recebe R$ 545,00 Sal Mín. Referente ao 13º:- (545 X 7 = 3.815,12 : 12 = R$ 317,92).
- Pagarei em uma ou duas vezes?
- Qtº em % ou R$ devo recolher ao INSS ? c/ qual código e até qdo ?
- Qtº devo/posso descontar do empregado?

Antecipadamente agradeço

Marco Aurélio

Anônimo disse...

Trabalhei em uma empresa com seguintes condições;
Salario; 700,00 + 1 salario familia, ñ tinha vale transporte gostaria de saber quantos vou receber e se tem direito a fgts, demissão foi terminio de contrato de experiencia.
admissão;18/07/2011 demissão;15/10/2011

Anônimo disse...

Bom Tarde, Fernando!
Se o empregado tem falta em um determinado dia que antecede ao feriado. Quantas faltas teria?
Perderia o dia, feriado e domingo = 3 ou apenas o dia e o domingo?
Saudações Hélio Trindade

Edgardo disse...

Boa tarde Fernando, tenho uma duvida com a declaracao do SEFIP. Existe um empregado que no día 01/11 foi transferido a uma filial da mesma empresa. Na declaracao de novembro foi informada a movimentacao N3, mais a duvida é se tenho que retificar a declaracao do mes de outubro inserindo a movimentacao N1 na filial anterior.Muito obrigado pela ajuda!

Anônimo disse...

boa tarde
veja este texto abaixo:
È vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego - Art. 373A, IV da CLT.

Nao compreendi esse texto da CLT.


Outra coisa, a empresa que nao contrata funcionarios por restricoes no SPC/SERASA,pode ser processada por discriminacao?
Abracos

Anonimo disse...

URGENTE
olá bom dia!!
admiti uma pessoa para serviços domesticos no dia 6/10/2011 com um salario de 545,00(pagava a ela por quinzena como a mesma preferiu: 275,00 + 270,00) onde a mesma ficou de me entregar a carteira de trabalho e nao o fez. Dispensei a mesma no dia 19/12/2011, pois nao estava atendendo as minhas necessidades. No dia seguinte ela ficou de me trazer a carteira, mas nao trouxe e chegou com um papel de um provavel contador dizendo que eu teria que pagar o valor de 263,40. Descobri que ela nao queria que eu assinasse a carteira para ela nao perder o bolsa-familia que ela possui.
Isso é legal? Eu devo pagar esse valor já que ela se negou a me dar a carteira. Gostaria de fazer tudo sem precisar ir para justiça, é possível. o que devo fazer?
GRATA PELA ATENÇAO.

nevaspo disse...

Meu empregado foi demitido sem justa causa em 06/08/2011 e trabalhou 6 meses. Ele perdeu o prazo de entrada no seguro-desemprego (até 120 dias da demissão)porque não havia nas livrarias o novo modelo de TRCT. Há alguma forma de ele ainda poder receber esse seguro?

Gerb disse...

Fernando, gostaria de saber se a empresa pode me descontar o valor referente a franquia de seguro do automóvel que uso para trabalhar.No més passado me envolvi em um acidente na BR-116, quando me deslocava desde São Paulo até Curitiba para atendimento a um cliente.Exerço a função de Técnico Montador Industrial.Faço uso do automóvel nos finais de semana, feriados e folgas.Despesas como combustível e taxas a empresa sempre paga, ficando para eu, multas de transito se eu vir a cometer infração.Mas desta vez eles inovaram.
Desde já muito obrigado!!

Daniele disse...

Gostaria de saber se tenho que pagar o 13º salário e férias proporcionais para a minha empregada doméstica ela completou agora 3 meses de experiência, mas vou dispensá-la por vários motivos (faltas, etc). Obrigada.

mauricio disse...

gostaria de saber se quem trabalha 220 horas .no mes de 31 dias tem mais horas a receber?

neo13 disse...

amigo, minha esposa trabalha em um supermercado com horário diário das 14:40 as 23:00 em uma escala de 8 por 1......gostaria de saber se ela tem direito a hora extra e caso afirmativo, quantas horas...

att. Silmar

Silmara disse...

Boa tarde, tenho um fubnncionario, nas seguintes condições:
Admissão: 03/01/2011
Pedido de demissão: 12/06/2012
Auxilio doença: 10/10/2011 á 16/05/2012
Ela perde o direito as férias
como calcular

Anônimo disse...

oi meu nome é Rafaela ,tenho umas duvidas.Eu trabalho em uma empresa a deis meses, do dia 15/09/2011 sem carteira assinada, meu patrão assinou minha carteira como se eu tivesse entrado agora no dia 01/06/2012 ,com isso quero sai da empresa ainda este més . tenho direito a algo? por favor mi diga quais são meus direitos.Muito obrigada.

Anônimo disse...

BOA NOITE! SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA E O MEU PASSEP NÃO VEIO, GOSTARIA DE SABER SE HORAS EXTRAS CONTA NO CÁLCULO,NO MEU CONTRA CHEQUE VEM
SALÁRIO BÁSICO É 459.01
INSALUBRIDADE 40% 248.80
QUINQUÊNIO 22.95
COMPLEMENTO SAL. MINIMO 162.99
SALARIO FAMÍLIA 2 36.16
AUXILIO ALIMENTAÇÃO 206.50
COMPL. AUX.ALIMENTAÇAO 25.81
TOTAL; 1.162.22 -INSS 11% 98.31
SINDICATO 6.98

Flá disse...

Ola Fernando, queria tirar uma dúvida
Eu trabalho em uma loja de sapatos porem fiquei grávida e nos primeiros meses pelo fato de esforços, pesos, escadas minha gravidez deu de alto risco, a minha Dr resolveu me afastar e quando passei no m´´edico perito do Inss ele resolveu me dar alta assim a empresa achou melhor eu passar com o médico perito deles e ele não aprovou minha volta a empresa. Tive que marcar novamente o médico perito do inss e agora acabei sabendo que a loja onde trabalhava virou franquia,as lojas próprias mais próximas é no centro de São Paulo e tenho que pegar muito transporte pra poder chegar até lá, no caso se a empresa me propor transferência e eu não aceitar pelo fato da locomoção tem outro jeito de resolver isso, eles conseguem me mandar embora e pagar os meus direitos???
obrigado

Anônimo disse...

TRABALHO NO SEGMENTO DE INDUSTRIA DE CONFECÇOES DE ROUPAS.
OBS: GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DUVIDAS!
Quando eu falto no trabalho é descontado também um dia de domingo pois é o meu Repouso semanal remunerado "RSR" até aí tudo bem! Mais, eu quero saber se é certo dobrar a quantidade de faltas no meu contra chegue como se eu tivesse faltado também no domingo pois dessa forma vai constar como se eu tivesse faltado duas vezes naquele mesmo mês, sendo que deixei de comparecer no serviço apenas um dia e não dois como consta no meu contra chegue, pois isso vai interferir diretamente no calculo das minhas férias, 13º salário e fgts! essa falta a mais colocado no meu contra chegue está mesmo correta??? ou na verdade deveria ser discriminada no contra chegue como “RSR” e assim não interferir nos calculo das minhas férias e 13º salário? Eu acho que a minha empresa estar agindo de forma errada! Então, como eu faço para mostrar que meu empregador não estar agindo de forma correta???

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner