segunda-feira, 20 de outubro de 2014

GFIP - Receita Federal notifica empresas por apresentação fora do prazo

GFIP

 

Conforme a Lei 8.212/91 a GFIP entregue fora do prazo gera multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para empresas sem movimento e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos. A FENACON tenta intervir junto a Câmara dos Deputados através do projeto de Lei 7512/2014 afim de anular as referidas multas.

 

Clique aqui e lei notícia completa no site SESCAPLDR.

 

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