terça-feira, 4 de setembro de 2012

Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 2 de 3


 
Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal:

image

b) Cálculo da Média diária (em decimais):

image

Agora voltamos e atualizamos à interpretação do artigo 64:

image

Que é igual a:

image

Um comentário:

Anônimo disse...

Mas não pode multiplicar por 30 pra dar as 220 horas. No cálculo semanal eles tiram o domingo, ou seja eles dividem 44 horas semanais por 6 dias e q dá 7,33 e multiplicam por 30 no caso de mensal. Então o funcionário não vai ter nenhum dia de folga...

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner