segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Atestado Médico Eletrônico – Agilidade na concessão de Auxílio Doença


medico-computador

“...O trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias não terá a necessidade de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social.


O segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, que diagnostica normalmente a doença. Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra na página da Previdência Social na internet, autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao INSS...”

LEIA NOTÍCIA COMPLETA NO SITE CLASSE CONTÁBIL (ACESSE O LINK AQUI)

Fonte original: http://www.tiinside.com.br/.

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