terça-feira, 13 de abril de 2010

Cálculo de Salário e INSS a partir da competência 05/2010 – Empregada Doméstica no Estado do Paraná

 

VEJA TAMBÉM:

Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 05/2010 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado do Paraná ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?

Dados:

Salário – 30 dias

???

Vale-Transporte

Não Optante

FGTS

Não Optante


Cálculos (clique na imagem para visualizar):  

image

Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do artigo 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Lei 16.470/2010 (Paraná) e Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

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