terça-feira, 9 de março de 2010

Relação de Postagens – Férias


Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a FÉRIAS

OBS: Este post será atualizado toda vez que for publicado novos conteúdos referente a este tema.



CÁLCULO COM VARIÁVEIS

*
FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM MÉDIAS DE COMISSÕES

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM PERICULOSIDADE – MODELO I

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM MÉDIAS DE HORAS EXTRAS



FÉRIAS COLETIVAS
 

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2009

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO PARANÁ 



CÁLCULO COM IRRF

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) – 2009

*IRRF - FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS, EM DOBRO) E ABONO PECUNIÁRIO

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) 



DIVERSOS

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO E PRAZO PARA PAGAMENTO

*FÉRIAS GOZADAS – REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO E TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO

*AUXÍLIO DOENÇA E GOZO DE FÉRIAS

*RESPONDENDO EM LINKS (MULTA FGTS, TÉRMINO DE CONTRATO, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS)

*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

*ESTAGIÁRIO - RECESSO (FÉRIAS)

*FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL – CONTAGEM DOS AVOS

Um comentário:

Carla Cremonesi disse...

Fernando,

Parabéns pelo blog, ele é um sucesso.
Não entendo direito férias proporcionais. Fui admitida dia 14/11/2008. Em junho de 2009 teria que fazer alguns exames devido a um caroço que apareceu na mama. A dona da empresa então me deu férias, no caso proporcionais 9 ou isso ou nada). Aceitei. Em dezembro a empresa entrou em recesso, e de novo me pagaram férias proporcionais, sendo que não quero assim. Prefiro tirar 15 dias no recesso e o saldo depois, ou em outra época, até porque fianceiramente também recebo proporcional.Como proceder?

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