domingo, 3 de janeiro de 2010

Tabela Salário-Família 2010 (Revogada)

 
 
Segue abaixo a nova tabela de salário-família em conformidade com a Portaria Interministerial N.º 350 de 30/12/2009 a ser aplicada a partir de janeiro de 2010.


12 comentários:

  1. Caso o piso salarial seja de $815,00, e o funcionario falte sem justificativa; devera entao ter o salario familia de $19,30 por filho naquele mes?

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  2. Não..

    Infelizmente a definição da base de cálculo para o salário família é um pouco confusa...Se por um lado você deve considerar salário de contribuição e não remuneração para definir as cotas (artigos 81 e 214 do RPS - Regulamento da Previdência Social Decreto 3.048/99). Por outro lado o §2º do artigo 4º da portaria 350/09 diz que:

    "O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados."

    Ou seja, não consideramos as faltas...

    Abraços.

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  3. Bom dia Fernando!
    No caso de um funcionario que ganha hora extra,a base de calculo para eu saber se ele tem ou não direito ao salario-familia é o liquido ou o salario contratual?

    Aguardo resposta,

    Quesia

    Abraços

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  4. Res: BC Salário-Família

    Boa Noite,

    Quésia,

    Para sanar sua dúvida leia: "Salário Família - Valores"

    Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/07/salrio-famlia-valores.html

    Permanecendo a dúvida, volte a escrever....

    Abraços

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  5. Primeiro obrigado pela inestimável colaboração que são os seus artigos! Não encontrei em seu blog referências sobre as formalidades exigidas para requisição e concessão do Salário-Família. A Previdência Social pede um requerimento, um Termo de Responsabilidade e, durante o período de concessão, carteira de vacinação para filhos menores de 7 anos e atestado de frequencia escolar para maiores de 7 anos. Os dois últimos inclusive devem ser apresentados em maio e novembro sob pena de suspensão do salário-família. Quais os procedimentos/formalidades que a empresa deve realizar com estes documentos? Como realizar a suspensão do pagamento quando o funcionário não apresentar os documentos exigidos? Como retornar os pagamentos suspensos?

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  6. Gostaria de saber sou registrada desde 30/10/2009 com 734,08, e só recebi esse mês o salario familia tenho direito aos meses anteriores.
    Mariaj

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  7. Fernando, a Tabela do Salario família postada no topo da página, tem outra redação:

    PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 30/06/2010

    Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:

    I - R$ 27,64 (vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos);
    II - R$ 19,48 (dezenove reais e quarenta e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos).

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  8. oi! trabalhei 3 anos de carteira assinada e meus patrões sabiam que sou mãe,me intimidavam para não pedir o salário-família.só nos últimos meses na empresa criei coragem e levei os documentos da criança para o rh.hoje, posso pedir os meses que não recebí?como resolver?

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  9. ooi, boa tarde. senhor administrador do blog queria saber se agora com a nova tabela do salario familia 2010 recebemos por filho como antes ou se agora é valor fixo independente de numeros de filhos?
    pos tenho 4 filhos e no contra cheque só vem os 19 reais. espero resposta desde jah agradeço!

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  10. sou caixa e meu salario na carteira é de 530,00. recebo 19,19 pois me disserão q como ganho 10% de quebra de caixa ficaria então: 583,00. Mas num é pra receber referente o que está assinado na carteira 530,00 certo seria reber então 27,24...
    obrigada pela atenção

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  11. BOA NOITE!!!

    APARTIR DE QUE MES RECEBEMOS O SALÁRIO FAMILIA?
    A MINHA FILHA ESTA COM 5 MESES.
    FABIANA

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  12. Boa noite Sr Fernando,
    Quando saímos de Férias recebemos salario família com filhos a completar 14 anos? Ex:

    Se eu vou sair de férias dia 01/04/2013 e minhas filha completa 14 anos de idade no dia 10/04/2013, eu recebo ainda?

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