Segue abaixo a nova tabela de salário-família em conformidade com a Portaria Interministerial N.º 350 de 30/12/2009 a ser aplicada a partir de janeiro de 2010.
Infelizmente a definição da base de cálculo para o salário família é um pouco confusa...Se por um lado você deve considerar salário de contribuição e não remuneração para definir as cotas (artigos 81 e 214 do RPS - Regulamento da Previdência Social Decreto 3.048/99). Por outro lado o §2º do artigo 4º da portaria 350/09 diz que:
"O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados."
Bom dia Fernando! No caso de um funcionario que ganha hora extra,a base de calculo para eu saber se ele tem ou não direito ao salario-familia é o liquido ou o salario contratual?
Primeiro obrigado pela inestimável colaboração que são os seus artigos! Não encontrei em seu blog referências sobre as formalidades exigidas para requisição e concessão do Salário-Família. A Previdência Social pede um requerimento, um Termo de Responsabilidade e, durante o período de concessão, carteira de vacinação para filhos menores de 7 anos e atestado de frequencia escolar para maiores de 7 anos. Os dois últimos inclusive devem ser apresentados em maio e novembro sob pena de suspensão do salário-família. Quais os procedimentos/formalidades que a empresa deve realizar com estes documentos? Como realizar a suspensão do pagamento quando o funcionário não apresentar os documentos exigidos? Como retornar os pagamentos suspensos?
Fernando, a Tabela do Salario família postada no topo da página, tem outra redação:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 30/06/2010
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:
I - R$ 27,64 (vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos); II - R$ 19,48 (dezenove reais e quarenta e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos).
oi! trabalhei 3 anos de carteira assinada e meus patrões sabiam que sou mãe,me intimidavam para não pedir o salário-família.só nos últimos meses na empresa criei coragem e levei os documentos da criança para o rh.hoje, posso pedir os meses que não recebí?como resolver?
ooi, boa tarde. senhor administrador do blog queria saber se agora com a nova tabela do salario familia 2010 recebemos por filho como antes ou se agora é valor fixo independente de numeros de filhos? pos tenho 4 filhos e no contra cheque só vem os 19 reais. espero resposta desde jah agradeço!
sou caixa e meu salario na carteira é de 530,00. recebo 19,19 pois me disserão q como ganho 10% de quebra de caixa ficaria então: 583,00. Mas num é pra receber referente o que está assinado na carteira 530,00 certo seria reber então 27,24... obrigada pela atenção
Caso o piso salarial seja de $815,00, e o funcionario falte sem justificativa; devera entao ter o salario familia de $19,30 por filho naquele mes?
ResponderExcluirNão..
ResponderExcluirInfelizmente a definição da base de cálculo para o salário família é um pouco confusa...Se por um lado você deve considerar salário de contribuição e não remuneração para definir as cotas (artigos 81 e 214 do RPS - Regulamento da Previdência Social Decreto 3.048/99). Por outro lado o §2º do artigo 4º da portaria 350/09 diz que:
"O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados."
Ou seja, não consideramos as faltas...
Abraços.
Bom dia Fernando!
ResponderExcluirNo caso de um funcionario que ganha hora extra,a base de calculo para eu saber se ele tem ou não direito ao salario-familia é o liquido ou o salario contratual?
Aguardo resposta,
Quesia
Abraços
Res: BC Salário-Família
ResponderExcluirBoa Noite,
Quésia,
Para sanar sua dúvida leia: "Salário Família - Valores"
Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/07/salrio-famlia-valores.html
Permanecendo a dúvida, volte a escrever....
Abraços
Primeiro obrigado pela inestimável colaboração que são os seus artigos! Não encontrei em seu blog referências sobre as formalidades exigidas para requisição e concessão do Salário-Família. A Previdência Social pede um requerimento, um Termo de Responsabilidade e, durante o período de concessão, carteira de vacinação para filhos menores de 7 anos e atestado de frequencia escolar para maiores de 7 anos. Os dois últimos inclusive devem ser apresentados em maio e novembro sob pena de suspensão do salário-família. Quais os procedimentos/formalidades que a empresa deve realizar com estes documentos? Como realizar a suspensão do pagamento quando o funcionário não apresentar os documentos exigidos? Como retornar os pagamentos suspensos?
ResponderExcluirGostaria de saber sou registrada desde 30/10/2009 com 734,08, e só recebi esse mês o salario familia tenho direito aos meses anteriores.
ResponderExcluirMariaj
Fernando, a Tabela do Salario família postada no topo da página, tem outra redação:
ResponderExcluirPORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 30/06/2010
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:
I - R$ 27,64 (vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos);
II - R$ 19,48 (dezenove reais e quarenta e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos).
oi! trabalhei 3 anos de carteira assinada e meus patrões sabiam que sou mãe,me intimidavam para não pedir o salário-família.só nos últimos meses na empresa criei coragem e levei os documentos da criança para o rh.hoje, posso pedir os meses que não recebí?como resolver?
ResponderExcluirooi, boa tarde. senhor administrador do blog queria saber se agora com a nova tabela do salario familia 2010 recebemos por filho como antes ou se agora é valor fixo independente de numeros de filhos?
ResponderExcluirpos tenho 4 filhos e no contra cheque só vem os 19 reais. espero resposta desde jah agradeço!
sou caixa e meu salario na carteira é de 530,00. recebo 19,19 pois me disserão q como ganho 10% de quebra de caixa ficaria então: 583,00. Mas num é pra receber referente o que está assinado na carteira 530,00 certo seria reber então 27,24...
ResponderExcluirobrigada pela atenção
BOA NOITE!!!
ResponderExcluirAPARTIR DE QUE MES RECEBEMOS O SALÁRIO FAMILIA?
A MINHA FILHA ESTA COM 5 MESES.
FABIANA
Boa noite Sr Fernando,
ResponderExcluirQuando saímos de Férias recebemos salario família com filhos a completar 14 anos? Ex:
Se eu vou sair de férias dia 01/04/2013 e minhas filha completa 14 anos de idade no dia 10/04/2013, eu recebo ainda?