segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

GFIP – Competência 13/2009



As empresas devem apresentar até sexta-feira dia 29/01/2010 a GFIP referente à competência 13/2009 que deve conter as informações:

- base de cálculo das contribuições previdenciárias referentes ao 13º salário,

- o valor da dedução do 13º salário-maternidade,

- o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13,

- o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, que foi incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13,

- o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.

Nota: Mesmo as empresas que tenham apenas retirada pró-labore (sem empregados) deverão transmitir a GFIP – 13/2009 informando na abertura do movimento “ausência de fato gerador”.

Fonte Pesquisada: Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4

VEJA TAMBÉM:

*FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) – DECLARAÇÃO EM GFIP

*GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

*GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA SEFIP

*GFIP/SEFIP – RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR (MODELO I)

*CONECTIVIDADE SOCIAL – INSTRUÇÕES PARA ENTREGA E IMPRESSÃO DOS COMPROVANTES

*CONECTIVIDADE SOCIAL

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