quinta-feira, 30 de julho de 2009

Exames: Admissional, Mudança de Função, Demissional e Retorno ao Trabalho


O exame médico admissional é obrigatório?

O exame médico admissional previsto no Artigo 168 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 - Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse exame tem por finalidade verificar se o funcionário está apto a desempenhar suas funções. Após sua realização, é emitido um Atestado Médico de Capacidade Funcional. São eles: exame ocupacional; exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que estiver exposto o trabalhador no exercício de suas funções; outros exames, conforme critério médico, em relação a doenças ocupacionais pré-existentes.


Para que serve o exame de mudança de função e quando deve ser realizado?

Deve ser realizado antes da data da mudança de função e desde que implique à exposição do trabalhador a risco diferente do que anteriormente estava exposto.

- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames, de acordo com a mudança de risco a que estará exposto o trabalhador.


Quando deve ser realizado o exame demissional?

Deve ser realizado até a data da homologação da dispensa do trabalhador, caso nos últimos 90 dias tenha sido efetuado exame médico ocupacional, não será preciso proceder ao exame demissional. São eles:

- Exame clínico ocupacional;
- Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais da função exercida;
- Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais alterações encontradas no exame clínico.


Quando deve ser realizado o exame de retorno ao trabalho?

Deve ser realizado obrigatoriamente no 1º dia de retorno ao trabalho, após afastamento por doença, acidente ocupacional ou não, por período igual ou superior a 30 dias.

- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames irão depender do motivo do afastamento.


O que é o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional?

O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho.

A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.

Extraído do Site (com adaptações): http://www.sp.sebrae.com.br/

POSTAGENS RELACIONADAS

*PCMSO – Programa de Controle Médico Ocupacional

*PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

*Insalubridade e Periculosidade - Diferença

*TRT MG: Tribunal Regional defere rescisão indireta a empregada obrigada a carregar peso excessivo

*Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença

*Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência

terça-feira, 28 de julho de 2009

Cálculo de Folha de Pagamento – Modelo II (PARTE 1/3)


Como é desenvolvido o cálculo da folha de pagamento (dados abaixo) ?

Dados da Empresa:

Atividade

Indústria

Optante pelo Simples Nacional

Não

Alíquota da Empresa (INSS)

20%

Alíquota RAT (grau de risco)

3%

Alíquota FPAS (terceiros)

5,8%


Dados dos Sócios e Colaboradores:

Nome

Salário

Mensal

Pró Labore

Dependentes

Vale

Transporte

Sócio 1

xxxxxx

3.000,00

2

xxxxxxxxx

Sócio 2

xxxxxx

2.000,00

0

xxxxxxxxx

Colaborador 1

980,00

xxxxxxxx

0

Não

Colaborador 2

630,00

xxxxxxxx

2*

Sim

Colaborador 3

700,00

xxxxxxxx

0

Sim

*Filho menor de 14 anos

R: Cálculos Preliminares:

1) INSS

a) Sócio 1

=

Pró-Labore

3.000,00

X

Alíquota INSS

11%

=

INSS a Reter

330,00


b) Sócio 2

=

Pró-Labore

2.000,00

X

Alíquota INSS

11%

=

INSS a Reter

220,00


c) Colaborador 1

=

Salário

980,00

X

Alíquota INSS

9%

=

INSS a Reter

88,20


d) Colaborador 2

=

Salário

630,00

X

Alíquota INSS

8%

=

INSS a Reter

50,40


e) Colaborador 3

=

Salário

700,00

X

Alíquota INSS

8%

=

INSS a Reter

56,00


2) Cálculo de IRRF

a) Sócio 1

=

Pró-Labore

3.000,00

-

Retenção de INSS (item 1, letra a)

(330,00)

-

Dependentes (dados) – 144,20 x 2

(288,40)

=

Base de Cálculo

2.381,60

X

Alíquota IRRF

15%

=

Valor 1

357,24

-

Dedução (cfe tabela)

(268,84)

=

IRRF a Reter

88,40


b) Sócio 2

=

Pró-Labore

2.000,00

-

Retenção de INSS (item 1, letra a)

(220,00)

-

Dependentes (dados)

-

=

Base de Cálculo

1.780,00

X

Alíquota IRRF

7,5%

=

Valor 1

133,50

-

Dedução (cfe tabela)

(107,59)

=

IRRF a Reter

25,91


Nota 1: Os rendimentos dos colaboradores 1,2,3 estão dentro do limite de isenção da tabela.

3) Cálculo do Salário-Família

a) Colaborador 2

Remuneração (vide dados) = 630,00

=

Valor da Cota conforme tabela

18,08

X

Filhos menores de 14 anos ( vide dados)

2

=

Valor do Salário-Família

36,16


Nota: Para os demais colaboradores não é calculado o salário-família devido ao fato dos mesmos não terem filhos menores de 14 anos

................................CONTINUA EM Cálculo de Folha de Pagamento – Modelo II (PARTE 2/3)–CLIQUE AQUI PARA ABRIR NA MESMA JANELA !

ou

CLIQUE AQUI PARA ABRIR EM OUTRA JANELA !

Cálculo de Folha de Pagamento – Modelo II (PARTE 2/3)



a) Colaborador 2

=

Salário

630,00

X

Alíquota para desconto

6%

=

Vale-Transporte a descontar

37,80


b) Colaborador 3

=

Salário

700,00

X

Alíquota para desconto

6%

=

Vale-Transporte a descontar

42,00


Nota: Não calculado para colaborador 1, pois conforme informação (vide dados) o mesmo não utiliza vale-transporte.


a) Colaborador 1

=

Salário

980,00

X

Alíquota

8%

=

FGTS a Pagar

78,40


b) Colaborador 2

=

Salário

630,00

X

Alíquota

8%

=

FGTS a Pagar

50,40


c) Colaborador 3

=

Salário

700,00

X

Alíquota

8%

=

FGTS a Pagar

56,00



a) Base de Cálculo

1

Pró-Labore (3.000,00+2.000,00)

5.000,00

2

Salários (980,00+630,00+700,00)

2.310,00

3

Soma

7.310,00


b) Cálculos

b1) INSS Empresa

=

Soma (item 3, letra a)

7.310,00

X

Alíquota Empresa (dados)

20%

=

Valor 1

1.462,00


b2) RAT (Grau de Risco)

=

Salários (item 2, letra a)

2.310,00

X

Alíquota RAT (dados)

3%

=

Valor 1

69,30


b3) FPAS (terceiros)

=

Salários (item 2, letra a)

2.310,00

X

Alíquota FPAS (dados)

5,8%

=

Valor 1

133,98


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