domingo, 31 de maio de 2009

Intervalo para descanso e alimentação

Quanto tempo uma empresa deve conceder de intervalo para alimentação do trabalhador ?

R: Depende da
carga horária diária de trabalho. A CLT traz como regra:

Jornada de Trabalho

Tempo de Intervalo

Mais de 6 horas

Mínimo 1 hora e Máximo 2 horas

Mais de 4 horas

15 minutos

Menos de 4 horas

-


Esta é uma norma que deve ser observada com muita atenção, pois o intuito da legislação é proteger a sáude (física e mental) do trabalhador.

Veja alguns modelos de jornada de trabalho de acordo com a regra acima:

Colaborador 1

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Sábado

08:00

-

-

12:00

04:00


Colaborador 2

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

12:00

12:15

14:15

06:00

Sábado

08:00

-

-

12:00

04:00


Colaborador 3

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

-

-

12:00

04:00

Sábado

08:00

-

-

12:00

04:00


Observe que o intervalo não é somado na jornada de trabalho.

Suponhamos agora que em uma eventualidade o “Colaborador 2“ precisou trabalhar por mais 2 horas (
horas-extras):

Colaborador 2

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

12:00 ?

12:15 ?

16:15

08:00


Se isto ocorrer este trabalhador estará laborando mais de 6 horas e a empresa deve rever a carga horária para conceder o tempo de intervalo correto (mínimo 1 hora):

Colaborador 2

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

12:00

13:00

16:15

07:15


Más e se a empresa não conceder o intervalo ?

R: Se não for concedido a empresa deve pagar o intervalo como
hora-extra. Embora o cálculo seja idêntico deverá ser mencionado no recibo de pagamento do trabalhador de forma diferente, eu sugiro: “Hora-Extra Intrajornada – XX%” e mesmo assim estará sujeita a multa administrativa a ser aplicada pelo auditor do Ministério do Trabalho.

Quando o empregado trabalha mais de 6 horas, existe alguma previsão na legislação para que o intervalo de 1 hora seja reduzido ?

R: Existe, porém não é um processo simples. O empregador que quiser reduzir o intervalo deverá pedir autorização do Ministério do Trabalho* que irá examinar se os empregados estão sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, além de verificar junto a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se o estabelecimento atende às exigências referente à organização dos refeitórios.

*Nota: Este procedimento não tem sido aceito quando acordado com o sindicato, leia a orientação jurisprudencial SDI-1 n.º 342 reproduzida abaixo:

"Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.

É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. "

Obs.: Verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua
Convenção Coletiva (observando o que foi exposto acima)

Fonte Pesquisada: Artigos 71 e 75 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Postagens Relacionadas:

*Cartão Ponto – Minutos de Tolerância

*Intervalos - Descanso Entre Jornadas

*
Cálculo de Horas Extras

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Conectividade Social


O que é ?

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

O Conectividade Social dispõe de diversas funcionalidades, tais como a transmissão do arquivo do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), obtenção de extrato da conta vinculada dos empregados, entre muitos outros.

A quem se destina

Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, DRTs, instituições financeiras e outras entidades, que se relacionem com o FGTS.

O uso do Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do usuário.

Benefícios
  • Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;

  • Reduz custos operacionais;

  • Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;

  • Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;

  • Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;

  • Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;

  • Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.

Utilização por escritórios de contabilidade

Os escritórios de contabilidade, que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e ao INSS, em nome de seus clientes, também, podem utilizar o Conectividade Social. Basta gerar, pelo próprio sistema, uma procuração eletrônica para o escritório de contabilidade. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador. Tudo pela internet e sem complicações, de forma rápida e prática.

Extraído (Parcialmente): http://www.cef.gov.br/


Postagens Relacionadas


*GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social


*CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

terça-feira, 26 de maio de 2009

Prazo para Pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 06/2009


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente a 05/2009, relacionadas abaixo:

-CAGED
-Contribuição Sindical (Empregados)
-FGTS
-INSS (Autônomo)
-INSS (Empregado Doméstico)
-INSS (Segurado Facultativo)
-INSS Empresas
-IRRF
-PIS sobre Folha de Pagamento
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

Encargo/Imposto/Obrigação

Vencimento

SALÁRIO (Pagamento Mensal)

05/06/2009

FGTS

05/06/2009

CAGED

05/06/2009

INSS (Autônomo)

15/06/2009

INSS (Empregado Doméstico)

15/06/2009

INSS (Segurado Facultativo)

15/06/2009

INSS – Empresas

19/06/2009

IRRF (retido em Folha de Pagamento)

19/06/2009

PIS Sobre Folha de Pagamento

25/06/2009

Contribuição Sindical (Empregados)

30/06/2009


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91 e Medida Provisória 447/08.

Postagens Relacionadas:

*Cálculo de FGTS

*Segurado Facultativo – Alíquotas, Valores de Contribuição e PSPS – Plano Simplificado da Previdência Social

*Empregada Doméstica – Cálculo do Salário e do Carnê de INSS (GPS) - 2009

*IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Exemplos de Cálculos - 2009

domingo, 24 de maio de 2009

Respondendo em Links - II (Cartão Ponto, FGTS e Auxílio Doença, Doméstica e FGTS, Desconto de Vale Transporte, DSR sobre Adicional Noturno)


1) Qual é o tempo limite (tolerância) que a empresa tem que ter com o trabalhador que chega atrasado ? 5, 10 ou 15 minutos ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Cartão Ponto – Minutos de Tolerância

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2) Quando o empregado estiver afastado por motivo de doença a empresa deve efetuar o depósito do FGTS ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença

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3) É obrigatório o recolhimento de FGTS para empregada doméstica ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Empregada Doméstica - INSS E FGTS

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4) Quanto devo descontar de FGTS da empregada doméstica ?

R: O FGTS ao contrário do INSS não é descontado do empregado doméstico, ou seja, a despesa do recolhimento é do empregador.

Veja a forma de cálculo:

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5) Como é o cálculo do desconto do vale transporte em folha de pagamento ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)

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6) Devo pagar o RSR - Repouso Semanal Remunerado – sobre o adicional noturno ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Adicional Noturno – Cálculo da Folha de Pagamento

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quinta-feira, 21 de maio de 2009

JT afasta justa causa aplicada a empregado que exibiu fotos do trabalho no Orkut


Confirmando a decisão de 1º grau, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu afastar a justa causa aplicada a um empregado que exibiu no site de relacionamentos Orkut as fotos em que posava nos ambientes de trabalho, cujo acesso era restrito a determinados funcionários. A Turma concluiu que o ato do trabalhador não foi grave o suficiente para caracterizar a falta grave que justificaria a dispensa por justa causa.

As fotos divulgadas no Orkut mostravam o empregado com as pernas sobre a mesa de seu chefe e também vestido com roupas de uso médico, sendo fotografado no bloco cirúrgico do hospital, onde prestava serviços como eletricista. Por causa dessas fotografias, o hospital dispensou por justa causa o eletricista, alegando que este não tinha acesso normal aos lugares fotografados e que a atitude de utilizar um bloco cirúrgico como cenário para fotos colocou em risco a vida de pacientes. Além disso, segundo a tese da defesa, as fotos foram tiradas sem qualquer comunicação ao pessoal do hospital reclamado.

Analisando as provas contidas no processo, a relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros, constatou que o reclamante não infringiu nenhuma norma disciplinar, pois ele tinha acesso autorizado ao lugar fotografado. Ficou comprovado que o bloco cirúrgico não estava funcionando na época, uma vez que estava isolado para reforma, afastando, assim, a alegação de que a atitude do eletricista teria colocado em risco a vida de pacientes. O depoimento do preposto revelou ainda que as fotografias foram tiradas fora do horário de trabalho e que o outro local fotografado, relativo à sala do chefe do reclamante, estava para ser mudado de endereço e, atualmente, funciona como refeitório. Além disso, a relatora, ao examinar as fotografias, verificou que não é possível associá-las ao reclamado, porque não há menção a nomes, logomarcas ou qualquer outro elemento identificador do réu.

Neste contexto, a desembargadora, apesar de reprovar a conduta do trabalhador, entende que a sanção aplicada a ele foi desproporcional à falta cometida. Nessa situação, o mais adequado seria a aplicação de punições de cunho pedagógico para que ele percebesse a extensão da sua conduta indevida. A relatora ponderou que a dispensa por justa causa constitui sanção excessiva para uma situação em que não houve prejuízos ou conseqüências significativas para o reclamado. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do hospital reclamado, mantendo a condenação do mesmo ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.

Extraído do Site: http://www.trt3.jus.br/

Outras Notícias:

*TST - Trabalhador ganha indenização de empresa que controlava o uso do banheiro

*Trabalhador ganha site para acompanhar movimentação de sua conta no FGTS

*TRT MG: Doméstica que recebe salário inferior ao mínimo tem direito a complementação

terça-feira, 19 de maio de 2009

Recolhimento de GPS - INSS em atraso (cálculo através do site da Receita Federal)


No domingo dia 17/05/2009 eu publiquei a matéria “Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual)” onde foi explicado os critérios e a forma de cálculo do INSS em atraso ali tratados. Agora utilizando os mesmos dados vou propor uma forma mais simples e rápida para recalcular as guias que é através do site do receita federal.

As guias a serem recalculadas são:

Competência

Valor

Vencimento

Pagamento

07/2008

365,20

10/08/2008

18/05/2009

01/2009

345,12

20/02/2009

25/05/2009

04/2009

312,68

20/05/2009

29/05/2009


Vamos ao passo a passo (para ampliar as imagens clique sobre elas):

1) Acesse o site da receita federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/

2) Clique em “empresas“ e depois em “pagamentos




3) Role a tela para baixo até encontrar o link: “Contribuições Previdenciárias



4) Role novamente a tela e clique em “Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para empresas




5) Preencha os dados da empresa e clique em “Calcular Contribuição”

Nota: O usuário tem a opção de clicar em “obter dados cadastrais” para gerar a GPS posteriormente.



6) Selecione o código de pagamento / preencha a competência / como no nosso caso a empresa apresentou a GFIP faça um “ X “ em Gfip / digite o valor do INSS e o valor Total / preencha a data de pagamento.



7) Clique em “calcular contribuição” e terá o resultado



8) Agora repetimos o mesmo procedimento com a diferença que nas competências 01/2009 e 04/2009 não será habilitada a opção para fazer o “ X “ no campo GFIP. Os resultados são:





Postagens Relacionadas:

*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

*Colaboradora Afastada por Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS – Guia da Previdência Social (INSS)

*Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional

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