domingo, 4 de outubro de 2009

Seguro-Desemprego: Quantidade de Parcelas


Quantas parcelas do seguro-desemprego os colaboradores abaixo tem direito de receber?

Colaborador 1

Admissão

04/10/2005

Demissão

05/10/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa

Recebe Benefício Previdenciário

Não

Possui outra fonte de renda

Não


Colaborador 2

Admissão

05/01/2009

Demissão

05/10/2009

Motivo

Pedido de Demissão


Colaborador 3

Admissão

09/02/2009

Demissão

05/10/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa

Emprego Anterior

Não, 1º emprego

Recebe Benefício Previdenciário

Não

Possui outra fonte de renda

Não


Colaborador 4

Admissão

18/05/2009

Demissão

05/10/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa

Emprego Anterior

Sim (1 vínculo)

Recebe Benefício Previdenciário

Não

Possui outra fonte de renda

Não


Dados do Emprego Anterior

Admissão

04/03/2008

Demissão

04/05/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa


RESPOSTAS:

A quantidade de parcelas é definida da seguinte forma:

- 3 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses.

- 4 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses.

- 5 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Então temos:

Colaborador 1

Tempo de Vínculo

48 Meses

Quantidade de Parcelas

5


Colaborador 2

Não terá direito ao recebimento pelo fato de ter “pedido demissão”. Só faz jus ao beneficio o empregado que é “dispensado sem justa causa”.

Colaborador 3

Tempo de Vínculo

8 Meses*

Quantidade de Parcelas

3


*relembre aqui o modo de contagem dos meses

Colaborador 4

+

Tempo de Vínculo

5 meses

+

Tempo de Vínculo Anterior

14 meses

=

Total de Vínculos nos últimos 36 meses

19 meses

Quantidade de Parcelas

4


Observe que este colaborador não teria direito ao seguro-desemprego (menos de 6 meses) se fossemos levar em consideração o último emprego. Porém, ele foi demitido de uma empresa em 04/05/2009 com 14 meses de vínculo e antes de começar a receber o benefício foi contratado por outra empresa em 18/05/2009 onde ficou mais 5 meses até ser demitido. Como a legislação determina que sejam analisados os últimos 36 meses, estes dois vínculos devem ser somados.

Fontes Pesquisadas: Lei N.º 7.998/90 e Resolução CODEFAT 467/05.



OUTRAS POSTAGENS:

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*TRABALHADOR COM EMPREGOS SIMULTÂNEOS

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