domingo, 18 de outubro de 2009

Contrato de Experiência – Contagem dos dias


Um contrato de experiência iniciado em 21/10/2009 com vigência de 90 dias irá encerrar-se em 21/01/2010 ?

R: Não. A legislação fala em 90 dias e não em 3 meses.

Eu conheço três formas de se fazer esta contagem com exatidão: a primeira e mais fácil é através do sistema de folha de pagamento que quando devidamente parametrizado informa automaticamente a data do término do contrato; a outra é através de uma “ferramenta” muito usada em departamento pessoal que é o bom e velho calendário, veja o exemplo abaixo desenvolvido a partir do questionamento acima:

OUTUBRO 2009

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31


Outubro 2009: 11 dias

NOVEMBRO 2009

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30







Novembro 2009: 30 dias
Acumulado 10/2009+11/2009: 41 dias

DEZEMBRO 2009

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado


1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

2

28

29

30

31




Dezembro 2009: 31 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009: 72 dias

JANEIRO 2010

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31


Janeiro 2010: 18 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009+01/2010: 90 dias

A terceira forma é para aqueles momentos em que é preciso fazer esta conta de forma mais rápida ou para fins de conferência. Eu uso a seguinte regra:

Meses com 31 dias

1 mês (-) 2 dias

Meses com 30 dias

1 mês (-) 1 dia

Fevereiro com 28 dias

1 mês (+) 2 dias

Fevereiro com 29 dias

1 mês (+) 1 dia


Aplicando neste exemplo:

-Admissão em 21/10/2009: se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 21/11/2009. Como outubro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 21/11/2009 – 2 = 19/11/2009 (30 dias)

-20/11/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/12/2009. Como novembro tem 30 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/12/2009 – 1 = 19/12/2009

-20/12/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/01/2009. Como dezembro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/01/2010 – 2 = 18/01/2010

Resumindo:

21/10/2009

19/11/2009

30 dias

20/11/2009

19/12/2009

60 dias

20/12/2009

18/01/2010

90 dias


Para fixar trago mais dois exemplos:

Dados 1

Admissão

02/01/2008

Contrato de Experiência

60 dias


Resumo

02/01/2008

31/01/2008

30 dias

01/02/2008*

01/03/2008

60 dias


*Mês com 29 dias

Dados 2

Admissão

02/01/2009

Contrato de Experiência

60 dias


Resumo

02/01/2009

31/01/2009

30 dias

01/02/2009*

02/03/2009

60 dias


*Mês com 28 dias

Finalizo dizendo que as datas são muito importantes para a gestão de departamento pessoal e que o erro na contagem da mesma pode gerar custos não previstos para as empresas. Podemos imaginar neste exemplo uma rescisão por término de contrato que se fosse paga em 21/01/2010 ou invés de 18/01/2010 além de todos os transtornos com o ex-colaborador iria gerar diferenças com aviso prévio, férias, décimo - terceiro e multa rescisória do FGTS.

Fontes de Pesquisa: § único, Art. 445 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).

Veja Também

*FGTS A RECOLHER EM GRRF (TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)

*PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (RESCISÃO ANTECIPADA)

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

*LINKS - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

*LINKS TRABALHISTAS

*RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO (PRAZO E FORMA) / COMUNICAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO

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