terça-feira, 1 de setembro de 2009

Salário, INSS e FGTS da empregada doméstica afastada por Licença Maternidade


Como fica o Salário, INSS e FGTS de minha empregada doméstica que irá se afastar por licença maternidade (dados abaixo) ?

Dados:

Salário Mensal

600,00

Optante pelo FGTS

Sim

Licença Maternidade

01/06/2009 à 28/09/2009

Dia de Retorno

29/09/2009


R: Quando a empregada doméstica estiver afastada por licença maternidade, diferentemente do que ocorre com a trabalhadora de empresa privada, irá receber seu benefício pela previdência social. Sendo assim, o empregador deve recolher apenas o INSS a seu cargo e continuar a pagar o FGTS se for optante (como é neste exemplo).

Resumo Prático:

1) Salário

Salário = Será pago pela previdência social

2) INSS

=

Salário (vide dados)

600,00

X

Alíquota Empregador

12%

=

INSS a Recolher

72,00


3) FGTS

=

Salário (dados)

600,00

X

Alíquota

8%

=

FGTS a recolher

48,00


Quando a empregada retornar em 29/09/2009 (vide dados) o cálculo deverá ser proporcional:

1) Salário Bruto

=

Salário (dados)

600,00

:

Dias no mês

30

=

Salário por dia

20,00

X

Dias trabalhados

2

=

Salário Bruto

40,00


2) INSS

2.1) A descontar da empregada

=

Salário Bruto (item 1)

40,00

X

Alíquota

8%

=

INSS Empregada

3,20


2.2) Empregador

=

Salário (dados)

600,00

X

Alíquota

12%

=

INSS Empregador

72,00


2.3) INSS a Pagar

+

INSS (item 2.2)

72,00

+

INSS (item 2.1)

3,20

=

INSS a Pagar

75,20


3) FGTS

=

Salário (dados)

600,00

X

Alíquota

8%

=

FGTS a Recolher

48,00


4) Salário Líquido

=

Salário Bruto (item 1)

40,00

-

Desconto INSS (item 2.3)

3,20

=

Salário Líquido

36,80


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