domingo, 20 de setembro de 2009

Faltas Injustificadas – Reflexo no cálculo de INSS


Como é o cálculo do INSS retido, quando um colaborador tiver faltas injustificadas no mês (dados abaixo) ?

Dados

Competência

Setembro/2009

Salário Mensal

980,00

Modalidade

Mensalista

Faltas

14/09/09, 15/09/09 e 16/09/09

Desconto de RSR

Não


R: Como vimos em outra oportunidade, quando o colaborador faltar injustificadamente, terá os dias descontados em seu remuneração. O cálculo do INSS é com base no salário-de-contribuição e quando existe o desconto de faltas este deduz do mesmo.

Exemplo:

a) Cálculo das faltas

+

Salário Mensal

980,00

:

Divisor

30

=

Salário por dia

32,6666

X

Faltas Injustificadas

3

=

Desconto de Faltas

98,00


b) Cálculo do INSS

+

Salário Mensal

980,00

-

Faltas Injustificadas (letra a)

98,00

=

Salário-de-Contribuição

882,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

70,56


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