terça-feira, 15 de setembro de 2009

Acidente de Trabalho - Estabilidade de Emprego


O colaborador que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de emprego ?

R: Terá direito a estabilidade provisória desde que seu contrato seja por prazo indeterminado e que tenha percebido o benefício de auxílio-doença acidentário pago pela previdência social (ou seja, após o 15º dia de afastamento). A garantia de emprego é de 12 meses após a cessação do benefício.

Fonte Pesquisada: Artigo 60 e 118 da Lei 8.213/91

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

VEJA TAMBÉM

*Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência

*Contrato de Experiência – Finalidade / Prorrogação

*TST - Empregada remanejada para não receber auxílio-doença consegue estabilidade

*Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença

*Auxílio Doença e Gozo de Férias

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