terça-feira, 25 de agosto de 2009

Cálculo do Recibo de Férias (Com INSS) da Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul

Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do Rio Grande do Sul (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Dados:

Salário Mensal

511,29

Período de Gozo (Descanso)

01/09/2009 à 30/09/2009


a) Férias

Férias (valor do último salário)

511,29


b) 1/3 sobre Férias (conforme o inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então):

=

Férias (letra a)

511,29

:

Divisão para encontrar 1/3

3

=

1/3 sobre Férias

170,43


c) Cálculo do INSS a reter

+

Férias (letra a)

511,29

+

1/3 de Férias (letra b)

170,43

=

Base de Cálculo

681,72

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

54,54


d) Resumo (Recibo de Férias)

+

Férias (letra a)

511,29

+

1/3 de Férias (letra b)

170,43

-

INSS (letra c)

(54,54)

=

Líquido a Pagar

627,18


e) Cálculo do INSS devido pelo empregador

+

Férias (letra a)

511,29

+

1/3 de Férias (letra b)

170,43

=

Base de Cálculo

681,72

X

Alíquota do empregador

12%

=

INSS Empregador

81,81


f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)

+

INSS Retido (letra c)

54,54

+

INSS Empregador

81,81

=

INSS a pagar

136,35


Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e letra d, inciso I, Art. 1º, Lei 13.189/09 (Rio Grande do Sul).

Veja Também:

*Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul – Salário e INSS a partir da competência 05/2009

*Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários

*Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional - 2009

*Empregada Doméstica - INSS E FGTS

*Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)

*TRT MG - Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico

*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica

*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)

*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008

*Anotação da CTPS com referência à ação trabalhista movida pelo empregado caracteriza abuso de direito

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