domingo, 19 de julho de 2009

Rescisão Contratual – O “tempo de empresa” influência no valor a receber ?


Uma questão que pode gerar problema no momento da homologação é a expectativa que se cria em cima dos valores rescisórios a receber. Existe o pensamento de alguns trabalhadores e até mesmo de alguns empregadores de que quanto mais tempo o empregado permanecer na empresa maior será o valor de sua rescisão. E isto nem sempre é verdade, pois vários fatores podem influenciar na hora do cálculo. Vou utilizar alguns exemplos simples e de regra geral para ratificar o que eu estou afirmando:

Trabalhador X

Empregador

Empresa Modelo

Data de Admissão

02/01/2009

Salário

600,00

Motivo da Rescisão

Pedido de Demissão

Aviso de 30 dias

Cumprido

Data da Rescisão

30/06/2009

Vale-Transporte

Não

Horas-Extras, Comissão, Adicional Noturno

Não

Outros Adicionais

Não


Trabalhador Y

Empregador

Empresa Modelo

Data de Admissão

02/05/2007

Salário

600,00

Motivo da Rescisão

Pedido de Demissão

Férias Vencidas

Não

Aviso de 30 dias

Cumprido

Data da Rescisão

30/06/2009

Vale-Transporte

Não

Horas-Extras, Comissão, Adicional Noturno

Não

Outros Adicionais

Não


Os cálculos rescisórios ficariam assim

(para visualizar um modelo com explicação detalhada clique aqui)

Trabalhador X

PROVENTOS

+

Saldo de Salário – 30 dias

600,00

+

13º Proporcional – 6/12

300,00

+

Férias Proporcionais – 6/12

300,00

+

1/3 de Férias Proporcionais

100,00

=

TOTAL DE PROVENTOS

1.300,00

DESCONTOS

-

INSS sobre Salários

48,00

-

INSS sobre 13º Salário

24,00

=

TOTAL DE DESCONTOS

72,00

=

LÍQUIDO A RECEBER

1.228,00

PROVENTOS

+

Saldo de Salário – 30 dias

600,00

+

13º Proporcional – 6/12

300,00

+

Férias Proporcionais – 2/12

100,00

+

1/3 de Férias Proporcionais

33,33

=

TOTAL DE PROVENTOS

1.033,33

DESCONTOS

-

INSS sobre Salários

48,00

-

INSS sobre 13º Salário

24,00

=

TOTAL DE DESCONTOS

72,00

=

LÍQUIDO A RECEBER

961,33


Comparativo:

Valor

Trabalhador X

1.228,00

Trabalhador Y

961,33


Logo vem o pensamento: O empregado que trabalhou apenas seis meses recebeu mais do que o outro que tinha mais de dois anos. Más, como podemos ver, a diferença neste caso foi às férias, pois o “trabalhador Y” já havia gozado as mesmas referente aos períodos de 02/05/2007 à 01/05/2008 e 02/05/2008 à 01/05/2009 restando a indenizar somente 2/12 (02/05/2009 à 30/06/2009) enquanto o “trabalhador X” teve 6/12 indenizados. Outros fatores também poderiam influenciar na rescisão, dentre os quais eu cito: a) não cumprimento de aviso-prévio, b) recebimento de adicionais por tempo de trabalho, c) motivo de rescisão (pedido/dispensa) e vários outros.

Vamos imaginar agora, que os dois foram dispensados:

Trabalhador X

Empregador

Empresa Modelo

Data de Admissão

02/01/2009

Salário

600,00

Motivo da Rescisão

Dispensa s/ Justa Causa

Aviso de 30 dias

Indenizado

Data da Rescisão

30/06/2009

Saldo do FGTS (valor hipotético)

276,20

Vale-Transporte

Não

Horas-Extras, Comissão, Adicional Noturno

Não

Outros Adicionais

Não


Trabalhador Y

Empregador

Empresa Modelo

Data de Admissão

02/05/2007

Salário

600,00

Motivo da Rescisão

Dispensa s/ Justa Causa

Férias Vencidas

Não

Aviso de 30 dias

Cumprido

Data da Rescisão

30/06/2009

Saldo do FGTS (valor hipotético)

982,40

Vale-Transporte

Não

Horas-Extras, Comissão, Adicional Noturno

Não

Outros Adicionais

Não


Os cálculos rescisórios ficariam assim:

(para visualizar um modelo com explicação detalhada clique aqui)

Trabalhador X

PROVENTOS

+

Saldo de Salário – 30 dias

600,00

+

Aviso-Prévio Indenizado – 30 dias

600,00

+

13º s/ Aviso Indenizado – 1/12

50,00

+

13º Proporcional – 6/12

300,00

+

Férias Proporcionais – 7/12

350,00

+

1/3 de Férias Proporcionais

116,67

=

TOTAL DE PROVENTOS

2.016,67

DESCONTOS

-

INSS sobre Salários

108,00

-

INSS sobre 13º Salário

28,00

=

TOTAL DE DESCONTOS

136,00

=

LÍQUIDO A RECEBER

1.880,67

Recebimento Rescisão

1.880,67

Saque do FGTS

276,20

Saque Multa Rescisória FGTS (Multa + FGTS Rescisão)

284,08

TOTAL

2.440,95

PROVENTOS

+

Saldo de Salário – 30 dias

600,00

+

13º Proporcional – 6/12

300,00

+

Férias Proporcionais – 2/12

100,00

+

1/3 de Férias Proporcionais

33,33

=

TOTAL DE PROVENTOS

1.033,33

DESCONTOS

-

INSS sobre Salários

48,00

-

INSS sobre 13º Salário

24,00

=

TOTAL DE DESCONTOS

72,00

=

LÍQUIDO A RECEBER

961,33

Recebimento Rescisão

961,33

Saque do FGTS

982,40

Saque Multa Rescisória FGTS (Multa + FGTS Rescisão)

493,76

TOTAL

2.437,49


Comparativo:

TRAB. X

TRAB. Y

Recebimento Rescisão

1.880,67

961,33

Saque do FGTS

276,20

982,40

Saque Multa Rescisória FGTS

284,08

493,76

TOTAL

2.440,95

2.437,49


Observamos que o motivo da rescisão do “Trabalhador X” ser maior (o que consequentemente faz com que o mesmo tenha um pouco mais a receber no montante final) é o aviso-indenizado que gera além do pagamento dele próprio mais 1/12 de férias, 1/12 de décimo-terceiro e ainda serve de base-de-cálculo para a multa rescisória do FGTS.

Se eu parar esta postagem por aqui, posso causar a falsa impressão de que o trabalhador com menor tempo de empresa sempre terá mais a receber, o que não é verdade, pois como eu disse no início depende de uma série de fatores. Voltamos ao primeiro exemplo:

Trabalhador X

Empregador

Empresa Modelo

Data de Admissão

02/01/2009

Salário

600,00

Motivo da Rescisão

Pedido de Demissão

Aviso de 30 dias

Cumprido

Data da Rescisão

30/06/2009

Vale-Transporte

Não

Horas-Extras, Comissão, Adicional Noturno

Não

Outros Adicionais

Não


Trabalhador Y

Empregador

Empresa Modelo

Data de Admissão

02/05/2007

Salário

600,00

Motivo da Rescisão

Pedido de Demissão

Férias Vencidas

02/05/08 à 01/05/09

Aviso de 30 dias

Cumprido

Data da Rescisão

30/06/2009

Vale-Transporte

Não

Horas-Extras, Comissão, Adicional Noturno

Não

Outros Adicionais

Não


Os cálculos rescisórios ficariam assim:

(para visualizar um modelo com explicação detalhada clique aqui)

Trabalhador X

PROVENTOS

+

Saldo de Salário – 30 dias

600,00

+

13º Proporcional – 6/12

300,00

+

Férias Proporcionais – 6/12

300,00

+

1/3 de Férias Proporcionais

100,00

=

TOTAL DE PROVENTOS

1.300,00

DESCONTOS

-

INSS sobre Salários

48,00

-

INSS sobre 13º Salário

24,00

=

TOTAL DE DESCONTOS

72,00

=

LÍQUIDO A RECEBER

1.228,00

PROVENTOS

+

Saldo de Salário – 30 dias

600,00

+

13º Proporcional – 6/12

300,00

+

Férias Vencidas

600,00

+

1/3 de Férias Vencidas

200,00

+

Férias Proporcionais – 2/12

100,00

+

1/3 de Férias Proporcionais

33,33

=

TOTAL DE PROVENTOS

1.833,33

DESCONTOS

-

INSS sobre Salários

48,00

-

INSS sobre 13º Salário

24,00

=

TOTAL DE DESCONTOS

72,00

=

LÍQUIDO A RECEBER

1.761,33


Comparativo:

Valor

Trabalhador X

1.228,00

Trabalhador Y

1.761,33


Agora o “Trabalhador Y” tem mais a receber, pois as férias do período de 02/05/2008 à 01/05/2009 não havia sido gozada e teve que ser indenizada na rescisão.

Aqui eu trabalhei com três modelos para elucidar as situações que podem ocorrer, porém no cotidiano de um departamento pessoal poderão acontecer várias hipóteses diferentes destas, que irão alterar os valores de rescisão.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Postagens Relacionadas

*Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão

*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009

*Rescisão Contratual – Cálculo e Contagem dos Avos de 13º Proporcional

*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa com Aviso Indenizado (após publicação do Decreto 6.727/09)

*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa

*Documentos Essenciais para Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho

*Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)

*13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

*FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)

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