O QUE É
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), criado pela Lei nº 4.923/65, é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa (demissão, aposentadoria, morte) de trabalhadores regidos pela CLT em todo o país.
As empresas encaminham, pela internet, os dados mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações se referem aos municípios e às atividades econômicas e servem de suporte a várias políticas de emprego.
IMPORTÂNCIA
O CAGED constitui importante fonte de informação do mercado de trabalho de âmbito nacional e de periodicidade mensal. Foi criado como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego. A partir de 1986, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.
PRAZO DE ENTREGA
As declarações de estabelecimentos com movimentação são prestadas até o dia 7 do mês subseqënte.
PENALIDADES
A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos conforme tabela abaixo:
Período de Atraso | Valor por Empregado (R$) |
até 30 dias | 4,47 |
de | 6,70 |
acima de 60 dias | 13,40 |
Para encontrar o período de atraso, inicia-se a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Extaído dos Sites: http://www.mte.gov.br/ e http://www.aenoticias.pr.gov.br/
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