segunda-feira, 9 de março de 2009

Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - 2009

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Dados:

Salário..................................................................... 2.000,00
Dependentes.......................................................... 00
Período de Gozo (descanso)............................... 01/04/2009 à 20/04/2009
Período de Abono Pecuniário (venda)................ 21/04/2009 à 30/04/2009

a) Cálculo das Férias

(=) Salário....................................................................... 2.000,00
(: ) Dias do mês.............................................................. 30
(x ) Dias de Gozo........................................................... 20
(= ) Férias....................................................................... 1.333,33
(: ) 1/3.............................................................................. 3
(= ) 1/3 de Férias........................................................... 444,44

b) Cálculo do Abono de Férias

(=) Salário....................................................................... 2.000,00
(: ) Dias do mês.............................................................. 30
(x ) Dias de Abono......................................................... 10
(= ) Abono de Férias................................................... 666,67
(: ) 1/3.............................................................................. 3
(= ) 1/3 de Férias........................................................... 222,22

c) Cálculo do desconto de INSS

(+) Férias (item a).......................................................... 1.333,33
(+) 1/3 de Férias (item b).............................................. 444,44
(=) Base de Cálculo do INSS....................................... 1.777,77
(X) Alíquota INSS (clique aqui !)................................... 11%
(=) Valor a Descontar.................................................... 195,55

Nota 1: Sobre Abono de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide INSS conforme disposto na letra “e “ do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

d) Cálculo do IRRF

(+) Férias (item a).......................................................... 1.333,33
(+) 1/3 de Férias (item b).............................................. 444,44
(- ) INSS (item c)............................................................. 195,55
(=) Base de Cálculo....................................................... 1.582,22
(X) Alíquota IRRF (clique aqui !)................................... 7,5%
(=) Valor 1....................................................................... 118,67
(-) Dedução conforme tabela (clique aqui !)............... 107,59
(=) IRRF s/ Férias........................................................... 11,08

Nota 2: Sobre Abono de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide IRRF conforme disposto na solução de divergência N.º 1 publicada em 02/01/2009 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 28 de 16/01/2009 (este último por analogia).

RESUMO DO RECIBO

Férias (letra a)................................................................ 1.333,33
1/3 de Férias (letra a).................................................... 444,44
Abono Pecuniário de Férias (letra b).......................... 666,67
1/3 sobre Abono Pecuniário de Férias (letra b)......... 222,22
PROVENTOS................................................................. 2.666,66
INSS s/ Férias (letra c).................................................. 195,55
IRRF s/ Férias (letra d).................................................. 11,08
DESCONTOS................................................................ 206,63
LÍQUIDO A RECEBER................................................ 2.460,03

Fonte Pesquisada: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), item I do Art. 28 da Lei 8.212/91, Artigos 624, 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).

44 comentários:

Fabian Garcia disse...

Na mesma situação do exemplo anterior, se o período de gozo fosse: 05/04/2009 a 24/04/2009 e o período de abono fosse: 25/04/09 a 04/05/2009, quanto o empregado deverá receber em 05/05/09? Minha dúvida principal é de que modo é calculado o desconto do adiantamento de férias nestes casos que há Abono Pecuniário.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Em suma irá receber o salário (10 dias) menos o INSS sobre os 10 dias: R$ 593,33. Vou demonstrar abaixo o cálculo do recibo de férias e da folha de pagamento de 04/2009 para você visualizar melhor o cálculo do "adiantamento de férias" na folha:

a) Recibo de Férias

Férias...........R$ 1.333,33
1/3 Férias.......R$ 444,44
Abono............R$ 666,67
1/3 Abono........R$ 222,22
INSS.............R$ 195,56
IRRF.............R$ 11,08
LÍQUIDO..........R$ 2.460,03

b) Cálculo do "adiantamento de férias"

(+) Férias.............R$ 1.333,33
(+) 1/3 Férias.........R$ 444,44
(+) Abono..............R$ 666,67
(+) 1/3 Abono..........R$ 222,22
(=) Sub-Total..........R$ 2.666,67
( - ) INSS s/ Férias..R$ 195,56
( - ) IRRF s/ Férias...R$ 11,08
(= ) Desc.Ad.Férias....R$ 2.460,03

c) Folha de Pagamento

Salário................R$ 666,67
Férias.................R$ 1.333,33
1/3 Férias.............R$ 444,44
Abono..................R$ 666,67
1/3 Abono..............R$ 222,22
Bruto..................R$ 3.333,33

Desc.Adiant.Férias.....R$ 2.460,03
INSS s/Férias..........R$ 195,56
INSS...................R$ 73,33
IRRF s/ Férias.........R$ 11,08

Descontos..............R$ 2.740,00

Líquido..................R$ 593,33

Fabiana Oliveira disse...

Gostaria de saber como ficaria o exmplo: Empregado vende 10 dias de férias; salário R$ 1600,00; férias gozadas de 01/03 à 20/03 e trabalhado 21/03 à 31/03. Neste caso qual a alicota de INSS descontada do empregado 9% ou 11%, pois férias mais dias trabalhados passa de R$ 1708,28.
Att,
Fabiana Oliveira

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite,

Fabiana,

Neste caso a alíquota é de 11%. Se você descontou 9% no recibo de férias, você reajusta na folha de pagamento para 11%...

Abraços.

Daniel Brewer disse...

Gostaria de saber o seguinte. O funcionário tem direito a 30 dias de férias, mas vendeu 1/3. Se o últimos dias do Mês das férias que ele trabalhar recebe salário ou só o abono mesmo.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Daniel,

Os dias que são trabalhados são pagos no recibo de férias como abono pecuniário e são pagos também em folha de pagamento como salário...é como se o mês tivesse 40 dias...

Unknown disse...

Bom dia,


Gostaria de saber se nas férias quebradas, o cálculo do INSS é referente ao montante ou a parcela paga em cada mês?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde,

No recibo de férias você desconta o valor integral. Na folha de pagamento e consequentemente na guia de GPS será devido o valor correspondente de cada mês.

Abraços.

Unknown disse...

Olá,
Vou tirar férias pela a primeira vez e gostaria de saber se recebo somente as férias (salário + 1/3) ou recebo salário (referente ao mês trabalhando) + férias (Salário + 1/3).
Obrigada

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Vanessa,

Vou exemplificar para ficar mais fácil:

Vamos supor que você vá tirar férias em 01/03/2010:

-Dois dias antes do início do gozo você recebe as férias (que é "uma antecipação do salário da folha de pagamento de 03/2010") com + 1/3.

Leia neste link:http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/07/ferias-calculo-do-recibo-e-prazo-para.html

-Em 05/03/2010 (data do quinto dia útil) você recebe o salário que é referente a folha de pagamento de 02/2010.

-Porém, em 06/04/2010 (data do quinto dia últil) você não recebe o salário da folha de pagamento de 03/2010, pois já recebeu quando saiu de férias.

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Desconto Adiantamento de Ferias

Amanda,

Este desconto refere-se ao que já foi pago no recibo de férias, portanto o recibo de salário traz novamente o pagamento e o desconto (líquido de INSS).

Para entender melhor, de uma lida na pergunta do Fábio (no começo dos comentários)...

Abraços.

Anônimo disse...

Olá Fernando Boa Noite gostaria de saber se você pode me ajudar..o meu marido trabalha em uma empresa e todo ano eles fazem os cálculos das férias sempre ficamos em dúvida você pode me ajudar a fazer o calculo?
Salário - R$ 2.041,20 -
tem Periculosidade
e vendeu 10 dias
Te agradeço
Rosy

Unknown disse...

Com Relação a pergunta da Fabiana Feita em Fevereiro. Voce disse que a aliquota de Inss seria 11%. Não entendi a seguinte questão. Como ela disse o funcionário percebia R$ 1600,00 por mês e gozou apenas 20 dias de férias, seria:
Férias 20 dias........R$ 1.066,67
(+) 1/3 Férias.........R$ 355,55
(+) Abono..............R$ 533,33
(+) 1/3 Abono..........R$ 177.78
(=) Sub-Total..........R$ 2.133,33
( - ) INSS s/ Férias..(R$ 128,00)
(=) Total............R$ 2.005,33

Calculei o Inss em 9%, entendi que o Abono não incide, conforme vi no exercício que vc fez. Esta Correto ?

SERGIO disse...

Boa noite, Gostaria de um auxilio:
Eu não conhecia o procedimento do Abono Pecuniário, decidi me informar, pois ao entrar de férias, em minha receita constou esse abono... Agora que conheci um pouco sobre o assunto, me surgiu 2 dúvidas:

A primeira, o cálculo que consta em minha folha de férias está correto?

SALARIO BASE = 827,06

20 FERIAS (12/05 - 31/05) = 551,37
10 A.PECUNIARIO(03/05 - 11/05)= 275,69
1/3 FERIAS = 183,79
1/3 ABONO = 91,90
INSS FERIAS = 58,81


E A SEGUNDA DUVIDA, É SE QUANDO EU RETORNAR AO TRABALHO EU RECEBEREI O SALÁRIO PROPORCIONAL AOS 10 DIAS QUE TRABALHEI?

GRATO PELA AJUDA,
SERGIO

Unknown disse...

Pernando, você pode me ajudar? Meu salário é R$ 2206,00 e vou gozar férias no período de 19/07/10 a 08/08/10 e o abono pecuniário de 09/08/10 a 18/08/10. Como ficam as folhas de pagamento de julho e agosto e meu recibo de férias? No caso, a lei fala que devo receber as férias até dois dias antes do início das Férias? No caso da folha de pagamento de julho, eu recebo no início de agosto do dia 1/7/10 a 18/07/10 normalmente? E o salário de agosto vem com menos 10 dias? Se puder esclarecer agradeço, pois é a primeira vez que tiro férias remunueradas e gostaria de me precaver financeiramente.

Nísio disse...

Bom dia,
Gostaria de esclarecer a situação. Um funcionário tiro 15 dias de férias em julho. Na folha de férias veio um desconto de INSS no valor de 375,82. O salário base é 5.854,38. Só que na folha de julho veio o complemento dos dias do mês só com outro desconto de 381,41. Na verdade parece que é legal o desconto de INSS nas férias, mas são dois descontos no mesmo mês? Então não vale a pena tirar 15 dias, porque no caso de 30 dias seria só um desconto.

Anônimo disse...

ganho 525,00por mes, vou gozar de 20 dias de ferias e vender 10 dias,o q vou receber?

Anônimo disse...

fernando, minhas duvidas são. eu tenho 30 dias de férias certo.
porém só fique de férias 10 dias meu salário é R$1500,00 como faço pra calcular o quanto eu tenho que receber e como calculo descontos de inss sobre as férias e inss sobre o salário?

Anônimo disse...

Boa noite, fiquei de férias 10 dias e vendi 20 dias. Meu salário é: R$ 616.75 + R$ 109,00 de insalub. + R$ 148.00 de habitação q entra no cálculo, mas depois sai. Não tenho dependentes. Como faço pra calcular quanto vou receber?

Grata

Anônimo disse...

Por favor faz uma simulação para mim de cálculo de férias, onde tem horas extras de 50% e de 100%, adicional noturno e se eu desconto o VT dos dias de férias?

Anônimo disse...

Gostaria de saber como eu faço um cálculo de adiantamento para um porteiro folguista que trabalha por hora? são R$ 3,10 por hora

Anônimo disse...

irei tirar férias ex.o salário contratual é 900,00 o salário váriavel é 500 remuneração base para fins de férias é 1400 como calculo o valor do inss descontos etc.

Anônimo disse...

irei tirar férias ex.o salário contratual é 900,00 o salário váriavel é 500 remuneração base para fins de férias é 1400 como calculo o valor do inss descontos etc.

André Duque disse...

Olá Fernando, bom dia!

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo blog, muito massa!

Como ficaria nesse exemplo o contra-cheque do mês seguinte?

Demonstre no cálculo por gentileza.

Abraço

André Duque.

André Duque disse...

Olá Fernando, bom dia!

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo blog, muito massa!

Tu poderia demonstrar como ficaria o contra-cheque do mês seguinte ao gozo de férias desse exemplo aqui colocado?

Abraço.

André Duque.

Anônimo disse...

Oi boa Noite Fernando !!!

Entrei na empresa 01/09/2009 na mesma em 2009 tive férias coletivas não remuneradas de 23/12/2009 a 07/01/2010, e de novo em 23/12/2010 a 03/01/2011 também não remuneradas, eu posso requerer junto a empresa o pagamento pecuniário em dobro lembrando que já estamos em 07/09/2012 já houve o término do período concessivo e o inicio do 2º período aquisitivo ?

jaqueline disse...

bom dia, gostaria de saber se na RAIS deve ser declarado o somatório do imposto retido na fonte mais o IRRF das ferias do período, ou somente o IRRF mensais
se possivel, responder com base legal. agradeço, att, jaqueline

Anônimo disse...

ESTOU FECHANDO UMA FERIAS EM DEZEMBRO 2011 INICIO 20/12 COM OS SEGUINTE VALORES:
FERIAS - 1612,06
1/3 - 537,35
INSS 11% 236,44
IRRF - 14,17(01 DEPENDENTE)

NA FOLHA DE DEZEMBRO VOU PAGAR O SALARIO DE 973,44

COMO FICA OS CALCULOS NA GPS DE DEZEMBRO?

SJ disse...

oLÁ BOA TARDE, GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA, REFERENTE AS MINHAS FÉRIAS. ACHO QUE O INSS FOI DESCONTADO DUAS VEZES.VENDI 10 DIAS. NO HOLERITH DAS FÉRIAS VEIO ASSIM: OS 20 DIAS, UM TERÇO DE FÉRIAS, O ABONO, UM TERÇO DO ABONO E O DESCONTO DO INSS. NO HOLERITH DO PAGAMENTO VIERAM ESSESD VALORES NOVAMENTE E MAIS O DESCONTO DO INSS, QUE PELOS MEUS CALCULOS É REFERENTE AOS DEZ DIAS TRABALHADOS E AS FERIAS NOVAMENTE. ISSO É CORRETO?

Anônimo disse...

Boa Noite!
Quando uma pessoa vende o mês todo de férias quais são os direito dela? pois vendi minhas férias e continuei trabalhando.

sergio silva disse...

bom dia me esclareça uma duvida, se recebo comissões como será meu pagamento referente a 10 dias de abono?recebo o abono mais a comissão ou só a comissão? obrigado

Anônimo disse...

Bom dia me esclareça uma duvida, eu recebo por quinzena dia 03 e dias 15vou sair de ferias dias 16/07 vou tirar 30 dias. gostaria de saber quanto vou receber de ferias?
Salario: 799,96 ( bruto )

PILAR disse...

Calculei as férias de um funcionário no periodo de 18/06/12 à 17/07/2012. O salário dele é R$ 1.348,10. Ficou assim:
06/2012
13 dias salario = R$ 584,18
1/3 salario 13 dias = R$ 194,73
desconto de inss 8% = R$ 62,31

07/2012
17 dias salario = R$ 763,92
1/3 salario 17 dias = R$ 254,64
desconto de inss 8% = R$ 81,48
Total Líquido = R$1653,68

Me foi questionado que deveria descontar 9% de inss, pois a soma de toda a remuneração (R$1797,47), 06 e 07/2012, atinge a tabela dos 9% da previdencia. Eu considerei o valor total do mes para o desconto de 8%, e depois qdo fechei a folha e paguei o resto dos dias como salario, fiz o ajuste, considerando o que o funcionário recebeu dentro do mes. ESTOU ERRADA?

Anônimo disse...

Boa Noite,
Tenho uma duvida num ocorrido,
Na empresa que eu trabalho se tem 2 funcionários que entraram na empresa na mesma data, ocorrendo que seus respectivos vencimento de férias ocorreria na mesma época. Vamos denominar esses 2 funcionários como "A" e "B"
Porém, no ano de 2011 a empresa concedeu a funcionários férias coletivas, sendo que:
-o funcionário "A", trabalhou até dia 22/12 (quinta-feira), retornando dia 02/01/2012.
- o funcionário "B", trabalhou até dia 23/12 (sexta-feira), retornando dia 02/01/2012, também.
Considerando que as férias, coletivas, do funcionário "B" se deu início (que acredito que por lei é isso) no dia 26/12/2011, devido a "repouso remunerado", por trabalhar a semana completa. O funcionário "B" não foi benificiado com relação ao outro ? tanto e ferias quanto em valores, ele terá direito a mais.

Desde já agradeço,

Thiago

Anônimo disse...

Boa Noite,
Tenho uma duvida num ocorrido,
Na empresa que eu trabalho se tem 2 funcionários que entraram na empresa na mesma data, ocorrendo que seus respectivos vencimento de férias ocorreria na mesma época. Vamos denominar esses 2 funcionários como "A" e "B"
Porém, no ano de 2011 a empresa concedeu a funcionários férias coletivas, sendo que:
-o funcionário "A", trabalhou até dia 22/12 (quinta-feira), retornando dia 02/01/2012.
- o funcionário "B", trabalhou até dia 23/12 (sexta-feira), retornando dia 02/01/2012, também.
Considerando que as férias, coletivas, do funcionário "B" se deu início (que acredito que por lei é isso) no dia 26/12/2011, devido a "repouso remunerado", por trabalhar a semana completa. O funcionário "B" não foi benificiado com relação ao outro ? tanto e ferias quanto em valores, ele terá direito a mais.

Desde já agradeço,

Thiago

Julio disse...

Boa tarde,

Gozei ferias de 23/07 a 22/08/12. Meu salario é de R$ 871,80 + comissoes. No mes que tirei ferias minha comissao foi de 926,00. E no mês seguinte quando estive de ferias tive uma comissao de 1.115,00.
Sendo que minhas ferias mesmos, recebi 1700,00. gostaria de saber qual o valor do INss que teriam de descontar somados os dois meses. Pois em folha, somei os dois e deu um valor de 544 de INSS. Achei muito isso está certo?

Anônimo disse...

Boa tarde ,
gostaria de tirar uma dúvida.
O empregador tem direito de prorrogar o prazo de concessão das férias ? Se sim , qual é este prazo ?

Agradeço desde já !

Anônimo disse...

Bom dia, como ficaria as férias de um colaborador com os seguintes dados:
Início da férias 14.12.2012
20 dias
com abono pecuniário
salário R$ 3362,00
3 dependentes para IRRF
Como seria o cálculo também do saldo de dezembro, haja vista nova tabela de IRRF?

Anônimo disse...

Qual seria o calculo correto para a seguinte situação:
Admissão 11/05/10
Férias Coletiva: 08/12/10 a 06/01/11
Porém, minha empresa me concedeu pagamento normal como se eu tivesse trabalhado esse período e em 2011 gozei do dia 15/12/11 a 13/01/13 só que me foi descontado os 30 dias referente ao período concedido em 2010. Veja os valores:
Salario base 2010: 1.391,00 Mês
Recebir 1.096,16 Líquido.
Salário base 2011: 1.495,53
Foi descontado referente período concedido: 1.391,00
Não achei plauzível muito menos convincente a explicação do pessoal do RH.

Anônimo disse...

preciso fazer dois recibos para funcionários onde trabalho e não sei os cálculos
ele trabalhou 20 dias slalario base 840,00
estimativa de gorjeta dele é de 122,60 adicional noturno 20%
hora extra de 50%
como entrei lah a pouco tempo não sei fazer esses cálculos alguém pode me ajudar

Seu Malaquias disse...

Olá Bom dia, Está de parabéns pelo blog! Estou com uma situação e se possível me explica como ficaria o exemplo. Um trabalhador com salário de R$ 2.000. Já gozou em férias coletivas 14 dias, porém nunca tirou férias, ou seja, lhe resta 16 dias. Ele quer gozar 6 dias apenas e "vender" os 10 (dez) dias restantes. Em cima disso tudo tem aí uma média de R$ 300 de horas extras. Tem como me explicar qual seria o valor dessas férias?! Desde já agradeço.

Anônimo disse...

Meu esposo trabalha em uma empresa e não e registrado ele recebe 1400 e vai tirar só 10 dias de férias quanto ele vai receber e quanto tempo depois das férias vai ficar sem pagamento

Anônimo disse...

O salário é de R$2.000,00, teve 4 dias de faltas em seu período aquisitivo e vendeu 1/3 das férias. Elabore o contracheque de férias dessa colaboradora. Ela entrará de férias no dia 01/03/2015. Como ficaria os cálculos no contra chegue? Obrigada

Anônimo disse...

Bom dia, estou saindo de férias essa semana, vou ficar do dia 17/09 a 06/09, o salário é de R$ 1.038.00, estou vendendo os dez dias, mas estou na duvida nos calculo que foi feito quanto vou receber no pagamento em Setembro e Outubro.Desde já agradeço.

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