quarta-feira, 11 de março de 2009

Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que for dispensado sem justa causa (dados abaixo) ?

Dados da Rescisão:

Data de Admissão................................................. 02/01/2009
Salário..................................................................... 4.500,00
Dependentes.......................................................... 00
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 19/05/2009

Outros Dados (Folha de Pagamento):

Salário de 04/2009................................................ Pago em 07/05/2009
Rendimento Tributável........................................... 4.500,00
INSS Descontado................................................... 354,08
IRRF s/ Salários...................................................... 477,19

Nota 1: De início ignoramos o cálculo da última folha de pagamento (antes da rescisão), pois este será usado mais adiante.

Vejamos:

PROVENTOS

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (4.500,00:30 x 19)........ 2.850,00

2) Décimo Terceiro Proporcional (02/01/2009 à 19/05/2009)

Salário:12 X 5 (4.500,00 :12 X 5).................................... 1.875,00

4) Férias Proporcionais (02/01/2009 à 19/05/2009)

Salário:12 X 5 (4.500,00 :12 X 5).................................... 1.875,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais

Férias-item 4 : 3 (1.875,00 : 3)......................................... 625,00

DESCONTOS

I) Cálculo do INSS s/ Salários

Saldo de Salário (item 1).................................................. 2.850,00
INSS (clique aqui !) ........................................................... 11%
INSS s/ Salários................................................................. 313,50

II) Cálculo do INSS s/ 13º Salário

13º Salário (item 2)............................................................ 1.875,00
INSS (clique aqui !) ........................................................... 11%
INSS s/ 13º Salário............................................................ 206,25

Nota 2: Sobre férias indenizadas em rescisão não incide INSS conforme preceitua o item d, §9º do Art. 28 da Lei 8.212/91.

Nota 3: O cálculo do Imposto de Renda é feito de forma separada para salários e décimo-terceiro, veja:

III) IRRF sobre Salários

Aqui devemos prestar muita atenção, pois o fato gerador para cálculo do imposto de renda na fonte sobre salários é o pagamento e não a competência. Portanto devemos somar (agora usamos os “outros dados” comentados na “Nota 1”) todos os rendimentos tributáveis recebidos em 05/2009 para efetuar o cálculo:

Salário (outros dados)....................................................... 4.500,00
Salário Rescisão (item 1)................................................. 2.850,00
Soma................................................................................... 7.350,00
INSS descontado em folha (outros dados)..................... (354,08)
INSS descontado em Rescisão (item I).......................... (313,50)
Soma................................................................................... (667,58)
Base de Cálculo................................................................. 6.682,42
Alíquota (clique aqui !)....................................................... 27,5%
Valor 1................................................................................. 1.837,67
Valor a Deduzir conforme tabela (clique aqui !)............. (662,94)
IRRF 1................................................................................. 1.174,73
IRRF já recolhido (outros dados)..................................... (477,19)
IRRF s/ Salários................................................................. 697,54

IV) IRRF sobre 13º Salário

13º Salário (item 2)............................................................ 1.875,00
INSS s/ 13º Salário (item II)............................................... (206,25)
Base de Cálculo................................................................. 1.668,75
Alíquota (clique aqui !)....................................................... 7,5%
Valor 1................................................................................. 125,16
Valor a Deduzir conforme tabela (clique aqui !)............. (107,59)
IRRF s/ 13º Salário............................................................ 17,57

Nota 4: Sobre Férias Indenizadas em Rescisão não incide IRRF conforme solução de divergência N.º 1 publicada em 02/01/2009 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 2.850,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 1.875,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 1.875,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 625,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 7.225,00

INSS s/ Salários (item I).................................................... 313,50
INSS s/ 13º Salário (item II)............................................... 206,25
IRRF sobre Salários (item III)............................................ 697,54
IRRF sobre 13º Salário (item IV)...................................... 17,57

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 1.234,86

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 5.990,14

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS (clique aqui !)

Fontes Pesquisadas: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Artigos 624 e 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), Medida Provisória 451/08, Art. 3º da Lei 11.482/07.
Veja também:

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