segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Rescisão Contratual – Cálculo e Contagem dos Avos de 13º Proporcional

Como é feita a contagem dos avos de 13º Salário em uma rescisão de contrato de trabalho? E como fica o cálculo ?

R1: Para a contagem dos avos de décimo-terceiro salário em
rescisão será considerada a quantidade de meses trabalhados no ano. Quando o mês não for trabalhado de forma integral o que deve ser analisado é quantos dias o colaborador trabalhou no mês do desligamento. Para cada 15 dias ou mais trabalhados será considerado mais um avo. Exemplo:

Exemplo 1

Rescisões em 16/03/2009 = Serão considerados 1/12 referente a janeiro + 01/12 referente a fevereiro + 1/12 referente a março (pois como eu disse anteriormente aqui ele trabalhou mais de 15 dias).

Exemplo 2

Rescisões em 14/03/2009 = Serão considerados 1/12 referente a janeiro + 01/12 referente a fevereiro. O avo de março não será computado, pois aqui foi trabalhado menos de 15 dias.

R2: Para o cálculo vamos imaginar que o colaborador tenha um salário de 500,00 e que em 2009 ele não recebeu horas extras, comissões ou outros adicionais. Então, repetindo os dados dos exemplos acima teremos:

Exemplo 1

500,00 dividido por 12 = 41,67 x 3 = 125,01

Exemplo 2

500,00 dividido por 12 = 41,67 x 2 = 83,33

Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.

Veja Mais !

Para exemplo de contagem de avos de Férias Proporcionais clique aqui !

Para cálculo do 13º Salário Proporcional em rescisão após o pagamento da 1º parcela (até 30/11) e antes da 2ª parcela (até 20/12) clique aqui !
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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