segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS apartir da competência 02/2009


Obs1: O Salário citado nesta matéria vigorou até a competência 04/2009, para a competência 04/2010, acesse: CÁLCULO DE SALÁRIO E INSS A PARTIR DE 04/2010 – EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
Obs2: O Salário citado nesta matéria vigorou até a competência 04/2009, para salário entres as competências de 01/2010 à 03/2010, acesse: “Empregador doméstico do estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010
 
Obs3: O Salário citado nesta matéria vigorou até a competência 04/2009, para salário entre as competências de 05/2009 à 12/2009, acesse: Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS a partir da competência 05/2009 (clique aqui !!!)

Quanto devo pagar de salário em 02/2009 para uma empregada doméstica (conforme dados abaixo) que trabalhe no estado de São Paulo ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS ? Devo pagar o INSS sobre o novo valor em 02/2009 ou em 03/2009 ?

Dados:

Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
FGTS................................................. Não Optante

R: Devido ao reajuste do salário mínimo nacional em fevereiro de 2009 no Estado de São Paulo irá acontecer uma situação diferente da que acontece nos outros estados que também vigoram o piso regional. No Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul os pisos regionais são maiores do que o mínimo nacional e por este motivo os empregadores domésticos não devem alterar o salário de suas trabalhadoras. Em São Paulo o salário mínimo nacional ficou maior do que o salário do estado e como nenhum brasileiro pode receber menos do que um salário mínimo nacional o empregador paulista deve reajustar a remuneração de sua empregada doméstica na folha de pagamento de fevereiro de 2009. Lembrando ainda que no mês de Maio provavelmente ocorrerá (como de costume) a estipulação do novo mínimo estadual que eu acredito que será maior do que o mínimo nacional o que acarretará em nova alteração. Veja o cálculo da folha de 02/2009 que responde a indagação 1 e 2:

a) Cálculo do Salário

Salário - 30 dias........................ 465,00
INSS – 8%................................... (37,20)
Líquido a Receber.................. 427,80

b) Cálculo do carnê de INSS (GPS)

(=) Salário......................................... 465,00
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 55,80

(+) INSS Retido (letra a).................. 37,20
(+) INSS Empregador (letra b)....... 55,80
(=) INSS a Recolher....................... 93,00

R3: O pagamento de salário e recolhimento de INSS em fevereiro de 2009 é sobre o salário antigo. Devido ao fato de que Salário Mínimo Nacional entrou em vigor dia 01/02/2009; Portanto estes cálculos são para a folha de pagamento de fevereiro de 2009 que será paga (tanto salário como carnê de INSS) no mês de março de 2009.

Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Medida Provisória 456/09, Inciso I, Art. 1º, Lei 12.967/08 (São Paulo), Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.

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