quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Empregada Doméstica - Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário (Venda das Férias)

Como deve ser calculado o recibo de férias para a empregada doméstica que vender as férias (dados abaixo) ? e como fica o cálculo do carnê de INSS ?

Dados:

Salário..................................................................... 500,00
Data de Admissão................................................. 19/06/2007
Início das Férias..................................................... 01/09/2008
Descanso................................................................ 20 dias
Venda das Férias.................................................. 10 dias
Optante pelo FGTS................................................ Não

R: Para que a conversão das férias em dinheiro, ou “venda das férias” seja considerada legal, dois fatos devem ser rigorosamente observados:

1) A “venda” deve ser de exatamente 10 dias, ou seja, nem mais e nem menos do que isto.

2) Para que ocorra esta “venda” a trabalhadora deverá solicitar (por escrito) até 15 dias antes do término de seu período aquisitivo, no nosso exemplo:

Período Aquisitivo: 19/06/2007 à 18/06/2008
Prazo máximo para requerer: 03/06/2008

PARA MELHOR FRISAR: Não é o empregador que impõe a compra dos dias de férias do empregado, e sim o empregado que solicita dentro do prazo comentado acima a "venda" das mesmas.

Depois de cumprido estes itens, vamos aos cálculos:

a) Cálculo Inicial

(+) Férias (500/30X20)................................................. 333,33
(+) 1/3 de Férias............................................................ 111,11
(+) Abono Pecuniário (500/30X10)*............................ 166,67
(+) 1/3 s/ Abono Pecuniário.......................................... 55,56
(=) Sub-Total................................................................... 666,67

b) Cálculo do desconto do INSS

(+) Férias (letra a).......................................................... 333,33
(+) 1/3 de Férias (letra a).............................................. 111,11
(=) Base de Cálculo do INSS*...................................... 444,44
(X) Alíquota..................................................................... 8%
(=) Valor a Descontar.................................................... 35,56

c) Cálculo do INSS devido pelo Empregador

(+) Férias (letra a).......................................................... 333,33
(+) 1/3 de Férias (letra a).............................................. 111,11
(=) Base de Cálculo do INSS*...................................... 444,44
(X) Alíquota..................................................................... 12%
(=) Valor do INSS devido pelo Empregador............... 53,33

d) Resumo do Recibo de Férias

(+) Férias (letra a).......................................................... 333,33
(+) 1/3 de Férias (letra a).............................................. 111,11
(+) Abono Pecuniário (letra a)...................................... 166,67
(+) 1/3 s/ Abono Pecuniário (letra a)............................ 55,56
(=) Sub-Total................................................................... 666,67
(- ) INSS a descontar (letra b)....................................... 35,56
(=) Valor Líquido a Pagar........................................... 631,11

e) Resumo do INSS a pagar (Carnê)

(=) Valor descontado (letra b)....................................... 35,56
(=) Valor devido pelo Empregador (letra c)................ 53,33

(=) Valor do INSS a Pagar (Carnê).......................... 88,89

*Sobre abono pecuniário (venda dos 10 dias) não há incidência de INSS.

Fontes de Pesquisa:

§ único do Art. 7º da Constituição Federal, letra “e”, § 9º, Art. 28 da Lei 8.212/91, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008

SILVA FILHO, Fernando Paulo da. A empregada doméstica e a diarista: Distinção jurídica e fatos atuais sobre domésticos. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 200, 22 jan. 2004. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2009.

Trabalho doméstico : direitos e deveres: orientações. – 3. ed. – Brasília: MTE, SIT, 2007. Acesso em: 22 jan. 2009.