segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento apartir de Dezembro de 2008

Qual o vencimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos casos abaixo ?

CASO 1 (Folha de Pagamento):

Competência............................................ 10/2008
IRRF retido dos colaboradores.............. 85,18

CASO 2 (Férias):

Início das Férias....................................... 01/12/2008
IRRF retido do colaborador.................... 32,40

CASO 3 (Rescisão):

Data da Rescisão.................................... 15/12/2008
IRRF retido do colaborador.................... 25,20

R: De acordo com a alteração trazida pela Medida Provisória N.º 447 de 14 de Novembro de 2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao fato gerador. O Fato gerador para fins de IRRF é o pagamento e não a competência. Diante do exposto segue:

Resposta CASO 1: Se a empresa resolver antecipar o pagamento dos salários e o fizer em 31/10/2008, deverá recolher o IRRF até 10/11/2008 (neste caso atendendo o vencimento da legislação anterior). Se fizer o pagamento no dia 06/11/2008 o IRRF deve ser pago até o dia 19/12/2008*

Resposta CASO 2: Conforme determinado no art. 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) as férias devem ser pagas até dois dias antes do seu início, portanto, dentro do mês de 11/2008. Então o vencimento do IRRF neste caso será em 19/12/2008*

Resposta CASO 3: Independente desta rescisão ter tido seu aviso prévio indenizado ou não o pagamento será no mês de 12/2008 e o IRRF deverá ser pago até 20/01/2009.


*Recolhimento deve ser antecipado, pois dia 20/12/2008 não é dia útil bancário.


Fonte Pesquisada: Artigo 5.º da Medida Provisória 447/2008; letra “d”, inciso I, Art. 70, Lei 11.196/05; RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2008.

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Tabela IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
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INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008
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3 comentários:

BaSe Contabilidade disse...

Pelo que tenho conhecimento da legislação do IRRF o fato gerador é a "prestação do serviço"(comp.) e a CSRF sim tem como fato gerador o pagamento. Ou seja, IRRF é regime de competência e não de caixa. Favor analisar essa explanação.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde !

R: Nos casos de pagamento pelo trabalho assalariado o fato gerador é o pagamento e não a competência, conforme entendimento da receita federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/IRRFTrabalho.htm)
Atenciosamente,

Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
www.fernandotondelli.blogspot.com

maria da salete disse...

na verdade, não é um comentário, e sim uma pergunta:
já tem 02 semanas que eu tento baixar o programa do SICALC pela receita; fiz isso em 04 computadores que tenho e aparece erro 336 (acho), já tentei contato com a receita e nada.
como posso fazer para ter este programa no meu computador(meu computador é compatível com o que eles pedem)
desde já obrigado.

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