sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

FGTS - Saque decorrente de Desastre Natural

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger quem é demitido sem justa causa, também podem ser utilizados em situações decorrentes de algum tipo de desastre natural, causado por chuvas ou inundações, por exemplo, que tenham atingido o trabalhador. Devido às chuvas que ocorrem em vários municípios do estado de Santa Catarina, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia mencionado a possibilidade da liberação do FGTS para ajudar trabalhadores vítimas desta calamidade.
Este tipo de modalidade de saque está vigente desde 2004 por meio do Decreto 5.113, assinado pelo presidente Lula e mais quatro ministros, entre eles, o Trabalho e Emprego. Pelo Decreto, o titular de conta vinculada do FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de estado, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.
Para que a liberação possa ocorrer é necessário que tenha havido, previamente, a decretação do estado de emergência ou calamidade pelo município e respectivo reconhecimento pelo Governo Federal. Reiterando que quem decreta o estado de calamidade ou emergência é o município e o reconhecimento é feito mediante edição de Portaria específica do Ministério da Integração Nacional.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a possibilidade de saque comprova a eficácia do fundo, de destinar recursos aos trabalhadores nas horas em que ele mais precisa. "O FGTS não serve apenas para comprar a primeira casa própria, mas também para ajudar os trabalhadores que se viram na situação de perder todos os seus bens diante de uma tragédia natural, como os de Santa Catarina. Isso demonstra o grande valor social do FGTS", afirmou Lupi.
Procedimentos - Depois de declarado e reconhecido o estado de calamidade, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas devem comparecer à instituição financeira portando comprovante de residência (contas de luz, gás, telefone, etc); Cartão do Cidadão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Habilitação, etc). Veja mais detalhes no Decreto 5.113/04
O saque é efetuado nas Agências da Caixa Econômica Federal e o dinheiro do FGTS deve estar disponível para o trabalhador em até cinco dias úteis, contados após a realização do pedido.
Estado de Calamidade Pública - É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
De acordo com o Decreto 5.113/04, é considerado desastre natural: vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d'água; precipitações de granizos; enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; e inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
Matéria extraída (parcialmente e com adaptações) do site: http://www.mte.gov.br/

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