quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Colaborador admitido após 17/01/2008

Qual o valor a pagar referente à 1ª parcela do décimo terceiro salário para um empregado admitido em 01/05/2008 (dados abaixo) ?

Dados 1:

Admissão.................................................. 01/05/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário desde 05/2008........................... 600,00

Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*

Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00

TOTAL............................. 50:30........................................... 16:50

*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.

R: Como este trabalhador foi admitido em maio de 2008 o 13º salário deve ser pago de forma proporcional ao meses trabalhados e por se tratar da 1ª parcela ele terá direito a metade do valor. Para o cálculo das variáveis a média de horas extras e do RSR deverão ser apurados na proporção de 1/12 em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:

a) Cálculo de 1/12:

(=) Salário................................................................................... 600,00
(: ) Meses para o cálculo........................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 50,00

b) Cálculo do Valor a Pagar

(=) Valor de 1/12 (letra “a”)....................................................... 50,00
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Valor 1................................................................................... 350,00
(: ) Divisão (Metade).................................................................. 02
(=) 1ª Parcela 13º Salário a pagar........................................... 175,00

c) Cálculo da Média de Hora Extra

(=) Soma de Maio à Outubro.................................................... 50:30
(=) Conversão em Decimal (50+[0,30/60 X 100]).................. 50,50
( :) Quantidade de Meses......................................................... 06
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 08,42
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 12,63
(: ) Divisão................................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 1,05
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Resultado.............................................................................. 7,35
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 3,68

(=) Salário................................................................................... 600,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 2,73

(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(x) Valor 1................................................................................... 3,68
(=) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 10,04

d) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de Maio à Outubro.................................................... 16:50
(=) Conversão em Decimal (16+[0,50/60 X 100]).................. 16,83
( :) Quantidade de Meses......................................................... 06
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 2,81
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 4,22
(: ) Divisão................................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 0,35
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Resultado.............................................................................. 2,45
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 1,23

(=) Salário................................................................................... 600,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 2,73

(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(x) Valor 1................................................................................... 1,23
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 3,36

Resumo:

(+) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 175,00
(+) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 10,04
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 3,36
(=) Total....................................................................................... 188,40

(=) FGTS a depositar 213,40 X 8%......................................... 15,07

**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado a 50%. Se estivéssemos com HE+RSR a 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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