segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Cálculo de Rescisão – Dispensa antes do Término de Contrato de Experiência

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de dispensa antes do término de contrato de experiência regido pelo art. 479 da C.L.T (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 01/04/2008
Término do Contrato de Experiência................... 29/06/2008
Dispensa Antecipada............................................ 19/06/2008
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não

R: Os direitos são: saldo de salário, indenização do contrato de experiência, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30 X 19).......... 380,00

2) Indenização – Art. 479 da C.L.T

Salário : 30 x 5 (600,00:30 X 5)....................................... 100,00

3) Décimo Terceiro Proporcional (01/04/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 3 (600,00:12 X 3)........................................ 150,00

4) Férias Proporcionais (01/04/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 3 (600,00:12 X 3)........................................ 150,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 4 : 3 (150,00 : 3)............................................ 50,00

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,00
Indenização – Art. 479 da C.L.T (item 2)........................ 100,00
13º Salário 3/12 (item 3)................................................... 150,00
Férias Proporcionais 3/12 (item 4).................................. 150,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 50,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 830,00

INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40
INSS s/ 13º (150,00 x 8%)................................................ 12,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 42,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 787,60

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 457, 459 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Súmula 71 do TST, Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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5 comentários:

Anônimo disse...

Verificando os cálculos que foram apresentados quanto a rescição antecipada de contrato de experiência, constatei que a indenização dos dos dias que faltam para terminar o contrato estão apuradas a razão de 100% (salario R$ 600,00 : 30 x 5 = R$ 100,00) por isto pergunto: O correto não seria R4 600,00 : 30 x 5 = R$ 100,00 x 50% = R$ 50,00 ao ínves de R$ 100,00.

Bruno Araújo disse...

Caro colega 'Anonimo', não é 50%, pois ja esta sendo calculado vezes 5. Pois o termino do contrato seria dia 29, e ele foi rescindido dia 19, ou seja, faltariam 10 dias para terminar. Sendo assim, 50% dos dias, totalizam 5 dias.

Victor Assis disse...

Olá, eu começei meu no meu trabalho no dia 01/02/2011 e foi dispensado no dia 01/03/2011 sendo que meu contrato venceria no dia 17/03/2011, porem recebo vale-transporte, e um salario de R$ 540,00, quanto tenho que receber ou como faço o calculo? eu tiro os 6% do salario referente ao VT?

Dê Lobo disse...

Estive trabalhando numa empresa no periodo do dia 11/10/2012 a 07/12/2012, meu contrato venceu no dia 24/11/2012. Meu salário de carteira é 702,00. VT de 242,40 no mês já recebidos e 216 reais de VA. Por causa de problemas pessoais deixei de ir a partir da data do dia 7/12 ate o termino do contrato. quanto eu pagaria para a empresa em descontos de valores? Minha empregadora diz que eu tenho que pagar todos os valores de VT e VR, fora os descontos dos dias não trabalhados, no final o valor ficaria bem acima do meu salario ja que o que eu teria a receber corresponderia a menos de um mês.

Anônimo disse...

boa tarde, meu contrato de experincia de 90 dias, foi rescindido com apenas 40 dias trabalhados. Fui contratada no dia 26 de novembro de 2012 e dispensada no dia 07 de janeiro de 2013. Meu salário era de R$725,00. gostaria de saber o valor exato da minha rescisão.

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