quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)

Como é feita a contagem dos dias para pagamento da rescisão quando o aviso-prévio for indenizado ?

R: Quando o aviso-prévio for indenizado o empregador tem 10 dias corridos para proceder o pagamento da rescisão de contrato de trabalho de seu ex-colaborador. Analisando a legislação trabalhista e interpretando a mesma com a ajuda das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho coloco alguns exemplos para melhor elucidar:

Caso 1 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)

Data da Admissão................................................... 02/01/2008
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 02/06/2008
Cumprimento ........................................................... Indenizado
Início da Contagem.................................................. 03/06/2008
Prazo para Pagamento - 12/06/2008.................... Quinta-Feira

Caso 2 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)

Data da Admissão................................................... 02/01/2007
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 05/06/2008
Cumprimento............................................................ Indenizado
Início da Contagem.................................................. 06/06/2008
Prazo de 10 dias - 15/06/2008.............................. Domingo (a) (b)
Prazo para Pagamento - 13/06/2008 ................... Sexta-Feira (a) (b)

(a) Quando o prazo findar em dia não útil, deverá ser antecipado para o 1º dia útil anterior.

(b) Seguindo o que foi comentado na letra “a” o prazo então seria 14/06/2008. Porém neste caso o trabalhador tem mais de 01 ano de trabalho e a rescisão deve ser homologada no Sindicato Representativo da Categoria ou no Ministério do Trabalho (vide considerações). Tendo em vista que os referidos não atendem nos dias de sábado esta homologação deverá ocorrer até Sexta-Feira – 13/06/2008.

Fonte Pesquisada: Letra “b”, § 6º do Art. 477 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Ementa N.º 22 da Portaria SRT N.º 01/2006.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

...Continue em: Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato de Experiência (rescisão antecipada)

...Continue em: Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)

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