sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Insalubridade e Periculosidade - Diferença

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade ?


R: Insalubridade: Adicional devido para aquelas atividades onde os empregados estão expostos a agentes nocivos à saúde. Periculosidade: Adicional devido nas atividades onde os empregados estão em contato contínuo com inflamáveis ou explosivos em circunstâncias de perigo aguçado.


Fonte Pesquisada: Artigos 189 à 197 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

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Um comentário:

Anônimo disse...

Fernando, Bom Dia!

As Faltas quando abonadas SIMPLESMENTE ou quando as mesmas são abonadas por ATESTADOS MÉDICOS, interfere no cálculo para pagamento da INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE?

Exemplo : Funcionário que recebe um ou outro adicional mencionado, quando FALTA e esta falta é abonada simplsmente ou então teve atestado médico, o pagamento de algum desses adiconais posso não pgar por esses dias não trabalhados?

Gostaria de saber e inclusive poder estar consultando a legislação a respeito.

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