quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que foi demitido sem justa causa (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 01/02/2008
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 19/06/2008

R: Os direitos são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30 x 19)........... 380,00

2) Décimo Terceiro Proporcional (01/02/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 5 (600,00:12 X 5)........................................ 250,00

4) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 5 (600,00:12 X 5)........................................ 250,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 4 : 3 (250,00 : 3)............................................ 83,33

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 250,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 5).................................. 250,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)......................... 83,33

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 963,33

INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40
INSS s/ 13º (250,00 x 8%)................................................ 20,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 50,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 912,93

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS !

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
Cálculo de Rescisão – Término do Contrato de Experiência
Obrigatoriedade de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Dispensa antes do término do contrato (sem justa causa) - Indenização
Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento
Seguro-Desemprego (Prazo para Requerimento)
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória

Um comentário:

Anônimo disse...

dois meses e onze dias trabalhados por empregada doméstica sem carteira assinada ,hà algum direito sendo mandada sem justa causa???
by:anônimo

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