segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)

Como deve ser calculado a 2ª parcela do 13º salário para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade a matéria: “Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Dados 1:

Admissão.................................................. 02/01/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário de 01/2008 à 10/2008............... 500,00
Salário desde 11/2008.............................. 800,00

Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Janeiro/2008.................. 09:30........................................... 03:10
Fevereiro/2008............... 04:30........................................... 01:30
Março/2008.................... 06:30........................................... 02:10
Abril/2008....................... 09:00........................................... 03:00
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
Novembro/2008............. 08:00........................................... 03:20

TOTAL............................. 88:00........................................... 30:00

*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.
R: Devemos ignorar o salário de 01/2008 à 10/2008, pois o pagamento da 2ª parcela deverá ser sobre o salário vigente. Pelo mesmo motivo faremos a média das horas extras e do RSR em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:

a) Parte fixa

(=) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 800,00

b) Cálculo da Média de Horas Extras

(=) Soma de Janeiro à Novembro............................................ 88:00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 11
(=) Média de Janeiro à Novembro........................................... 08:00
(X) Média de Janeiro à Novembro acrescida de 50%**....... 12:00
(=) Valor 1 em Decimal............................................................. 12,00

(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 12,00
(=) Média de Horas Extras 50% – 2ª Parc. 13º Sal.............. 43,68

c) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de Janeiro à Novembro........................................... 30:00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 11
(=) Média de Janeiro à Novembro........................................... 02:43
(=) Média em Decimal (2+[0,43/60 X 100])............................ 2,72
(X) Média de Janeiro à Novembro acrescida de 50%**......... 04,08
(=) Valor 1................................................................................... 04,08

(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 4,08
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 2ª Parc. 13º Sal................ 14,84

Resumo:

(+) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 800,00
(+) Média de Horas Extras 50% – 2ª Parc. 13º Sal.............. 43,68
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 2ª Parc. 13º Sal................. 14,84
(=) Proventos.............................................................................. 858,52
(- ) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 400,00
(- ) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 21,84
(- ) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 7,28
(- ) INSS (858,52 X 8%)............................................................ 68,68
(=) Descontos............................................................................. 497,80
(=) Líquido a Receber................................................................ 360,72

(=) FGTS a depositar (858,53-[400,00-21,84-7,28]) X 8%.... 34,35

**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado à 50%. Se estivéssemos com HE+RSR à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65, §6º, artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, art. 27 do Decreto 99.684/90

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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