segunda-feira, 8 de setembro de 2008

13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela

O valor a receber referente a 2ª Parcela do 13º salário sempre será menor do que o valor a receber na 1ª Parcela do 13º salário ? Qual é o motivo desta diferença ?

R: Na maioria das vezes sim. A diferença está que ao contrário da 2ª Parcela na 1ª Parcela não há incidência de IRRF e INSS. Abaixo vamos exemplificar utilizando-se de um colaborador fictício que trabalha em uma indústria e não recebeu nenhuma variável (hora-extra, adicional noturno, comissão e outros) em 2008:

Dados

Salário em 11/2008............................. 700,00
Salário em 12/2008............................. 700,00

a) 1ª Parcela do 13º Salário:

Salário em 11/2008............................. 700,00
Metade do Salário .............................. 2
Valor a Receber................................... 350,00

b) 2ª Parcela do 13º Salário:

Salário em 12/2008............................. 700,00
Valor Bruto ........................................... 700,00
Desconto da 1ª Parcela...................... (350,00)
INSS (700 X 8%).................................. (56,00)
Valor a Receber................................... 294,00

Agora um caso em que o valor a receber na 2ª Parcela é maior do que na 1ª Parcela devido ao fato do trabalhador ter recebido um aumento de salário em dezembro:

Dados

Salário em 11/2008............................. 700,00
Salário em 12/2008............................. 800,00

a) 1ª Parcela do 13º Salário (pago em 30/11):

Salário em 11/2008............................. 700,00
Metade do Salário .............................. 2
Valor a Receber................................... 350,00

b) 2ª Parcela do 13º Salário (pago em 20/12):

Salário em 12/2008............................. 800,00
Valor Bruto ........................................... 800,00
Desconto da 1ª Parcela...................... (350,00)
INSS (900 X 8%).................................. (64,00)
Valor a Receber................................... 386,00

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65, §6º, artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!


Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
Salário Família - Valores
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
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FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
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