segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Segurado Facultativo – Alíquotas, Valores de Contribuição e PSPS – Plano Simplificado da Previdência Social

A Estudante que não exerce atividade remunerada pode contribuir para a Previdência Social ? Qual o Valor ?

R: Sim. Ela pode recolher na qualidade de "segurado facultativo" desde que tenha no mínimo 16 anos de idade. Quanto ao valor a recolher* ela deverá escolher entre:

1) Pagamento - alíquota de 20%: Neste caso a estudante utiliza como base de cálculo qualquer valor entre o salário mínimo nacional e o teto máximo para contribuição divulgado pela previdência social. Exemplo:

a) Recolhimento pelo salário mínimo nacional em 09/2008:

Base de Cálculo............................ 415,00
Alíquota........................................ 20%
Valor a Recolher........................... 83,00

b) Recolhimento pelo teto máximo da previdência social em 09/2008:

Base de Cálculo............................ 3.038,99
Alíquota........................................ 20%
Valor a Recolher........................... 607,80

c) Recolhimento por outro valor em 09/2008:

Base de Cálculo............................ 600,00
Alíquota........................................ 20%
Valor a Recolher........................... 120,00

2) Pagamento - alíquota de 11%: Neste caso a estudante estará fazendo a opção pelo Plano Simplificado de Previdência Social – PSPS e deverá recolher exclusivamente sobre o salário mínimo nacional. Exemplo:

Recolhimento em 09/2008:

Base de Cálculo............................ 415,00
Alíquota........................................ 11%
Valor a Recolher........................... 45,65

Tanto no 1º quanto no 2º exemplo ela fará jus aos benefícios (observados o tempo de carência): Auxílio Doença, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, Aposentadoria por invalidez e por Idade. Porém a diferença está que ao optar pela alíquota reduzida ela não terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, salvo se no futuro ela fizer uma complementação dos 9% faltantes (20%-11%=9) acrescidos das atualizações previstas na legislação previdenciária.

*Antes do recolhimento deverá fazer a inscrição como segurado facultativo junto à previdência social. A GPS (Guia da Previdência Social) deve ser paga nós códigos 1473 no caso de recolhimento mensal e 1490 no caso de recolhimento trimestral.

Fonte Pesquisada: Artigos 11,199, 199-A do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria MPS/MF N.º 77/08.

Veja Também!

Empregada Doméstica - Vencimento INSS
Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento
Salário Família - Valores
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
Ausências Legais - Exame Vestibular
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo

Nenhum comentário:

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner